Como agir durante a greve dos Correios?

O Procon-SP elaborou dicas para o consumidor não se complicar neste período

qui, 12/09/2013 - 13h58 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon-SP reuniu algumas dicas importantes de como o consumidor deve agir durante o período de greve dos Correios.

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Para o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, ele tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago.

Nos casos de danos morais ou materiais pela falta da prestação do serviço, cabe também à indenização por meio da Justiça.

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal devem oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, entre outras.

Os consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes mesmo do vencimento, para solicitar outra opção de pagamento. Caso isso não aconteça, esse consumidor pode arcar com cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.

Caso o consumidor tenha dúvidas, deve procurar Procon de sua cidade, o Disque Procon-SP 151 (para capital) ou pelo site www.procon.sp.gov.br

Do Portal do Governo do Estado