Comitê estadual promove políticas de apoio aos refugiados

O governador José Serra criou no dia 13 o Comitê Estadual para os Refugiados

qui, 22/11/2007 - 10h43 | Do Portal do Governo

Um novo organismo em São Paulo promoverá políticas de assistência, inclusão social e garantia de direitos humanos direcionadas aos refugiados – estrangeiros que foram obrigados a sair de seu país de origem por sofrerem algum tipo de perseguição ou ameaça. O governador José Serra criou no dia 13 o Comitê Estadual para os Refugiados (CER), que será presidido pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey.

As ações do CER referem-se aos estrangeiros que vivem no Brasil sob as condições definidas pela Lei Federal nº 9.474, de 22 de julho de 1997. O comitê estadual se caracteriza pela atuação integrada de diversos segmentos do governo e da sociedade civil. Além do secretário da Justiça, haverá representantes de outras dez pastas: Casa Civil, Economia e Planejamento, Habitação, Assistência e Desenvolvimento Social, Emprego e Relações de Trabalho, Educação, Saúde, Relações Institucionais, Cultura e Segurança Pública. Dois representantes de organizações não-governamentais fazem atividades de assistência e proteção aos refugiados no Estado e no País.

“A criação do Comitê Estadual de Refugiados representa mais um passo para a garantia de preceitos da dignidade humana. Pretendemos utilizar a experiência do grupo de trabalho para elaborar um capítulo sobre o tema na revisão do Programa Estadual de Direitos Humanos, que a Secretaria da Justiça coordena”, afirma Marrey. 

Cooperação internacional – O decreto de criação do CER prevê a participação da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), que atua em 116 países e tem 30 milhões de pessoas sob sua responsabilidade. A agência da ONU será convidada para todas as reuniões do CER, com direito a voz. Além da legislação federal, o trabalho do comitê estadual terá como diretrizes a Convenção de 1951 sobre o Estatuto de Refugiados e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto de Refugiados, ambos referendados pela ONU.

Segundos dados do Acnur, o Brasil abriga 3,5 mil refugiados, vindos de 69 países. Só no Estado de São Paulo vivem quase 2 mil dessas pessoas. Em sua maioria são originários da África (cerca de 900), de outros países da América Latina (350), do Oriente Médio (200) e da Europa (70). Entre setembro e outubro, 100 refugiados palestinos chegaram a São Paulo e foram encaminhados para cidades do interior do Estado e do Rio Grande do Sul, onde vivem em casas alugadas pela ONU.

O refugiado tem o direito de pedir seu reconhecimento como tal. A partir disso, terá acesso à documentação provisória e deverá ser tratado de forma igualitária, perante a lei, a qualquer brasileiro. Após seis anos com o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), o refugiado pode solicitar a permanência no País. Depois de outros seis anos, obtém o direito de solicitar a naturalização. 

Como se definem os refugiados 

A Lei Federal 9.474 define como refugiado o indivíduo que se encontra em uma das seguintes situações:

• “devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país” 

• “não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior” 

• “devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país” 

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania