Comércios de estacionamentos devem cobrar apenas por tempo fracionado

Em vigor desde o dia 5 de fevereiro, nova lei será regulamentada pelo executivo no prazo de sessenta dias a contar a partir desta data

seg, 14/03/2016 - 20h03 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou no dia 4 de fevereiro deste ano o projeto de lei (PL) nº 670/2013, que permite a cobrança dos estacionamentos a cada 15 minutos. Pela nova lei, os estabelecimentos ficam proibidos de cobrar por hora cheia e passam a ter de cobrar apenas pelo período de uso, fracionado de 15 em 15 minutos. O valor cobrado nos primeiros 15 minutos deverá ser o mesmo nas frações seguintes e, obrigatoriamente, deverá representar a parcela proporcional ao custo da hora cheia.

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Para facilitar o acompanhamento pelo cliente, do horário de permanência, os estabelecimentos deverão manter relógios visíveis ao consumidor na portaria de entrada e de saída. O descompasso entre os respectivos cronômetros isenta o consumidor de quaisquer pagamentos.

Os estacionamentos deverão ainda dispor de placas com dimensão de, no mínimo, um metro quadrado, em local próximo à entrada, com valores devidos por permanência de 15 minutos, 30 minutos, 45 minutos e uma hora, além de constar as formas de pagamentos. O modelo da placa esta apresentado no texto da Lei n° 16.127/2016.

Em vigor desde o dia 5 de fevereiro, data da sua publicação, o executivo regulamentará a nova lei no prazo de sessenta dias a contar a partir desta data. As reclamações devem ser feitas ao Procon e o descumprimento sujeitará o infrator a advertência e multa, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

Para conferir a publicação na íntegra da Lei n° 16.127, acesse aqui.

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