Combate à fumaça de ônibus e caminhões será mais rigorosa

Lei agora permite utilizar o opacímetro na fiscalização de fumaça preta emitida por veículos diesel

seg, 12/04/2010 - 12h00 | Do Portal do Governo

Quase 20% das cerca de cinco mil ligações mensais recebidas pelo Disque Ambiente (0800 11 3560), serviço de atendimento mantido pela Secretaria do Meio Ambiente, são de cidadãos inconformados com a fumaça preta emitida por ônibus e caminhões – isso sem contar as peruas e picapes, cujos motores, quando mal regulados, constituem importantes fontes de poluição.

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) tem uma boa notícia para estes cidadãos: a companhia investirá cerca de R$ 5 milhões nos próximos cinco anos em um programa de fiscalização com unidades móveis equipadas com opacímetros, que permitirão aferir com precisão as emissões de fumaça preta. Com isso, a lei que coíbe a emissão desse poluente será aplicada com muito mais rigor.

O opacímetro é um equipamento eletrônico que permite, por meio de um feixe de luz, avaliar a densidade da fumaça, coletada por meio de uma sonda introduzida no tubo de escapamento, em um compartimento fechado. A utilização desta tecnologia só se tornou possível com a promulgação do decreto nº 54.487, de 26 de junho de 2009, que, por iniciativa da própria Cetesb, alterou o artigo 32 do decreto estadual 8.468/76, propiciando um avanço no Programa de Fiscalização de Fumaça Preta do Estado de São Paulo.

A fiscalização por meio da Escala de Ringelmann, feita visualmente por meio de uma escala com cinco graduações de cores, variando do cinza claro ao preto, continuará a ser utilizada, pois oferece a vantagem de poder ser realizada com o veículo em movimento, identificando com propriedade, rapidez e simplicidade os veículos com alto grau de emissão de fumaça. Com esse recurso, o técnico poderá aplicar a multa sempre que a coloração da emissão for superior ao grau 2 da escala.

Com o opacímetro, que faz o teste com os veículos estacionados, pode-se detectar emissões de fumaça preta acima do padrão legal, mesmo que quase invisível a olho nu. Campanhas educativas realizadas pela Cetesb com o uso do opacímetro durante as Operações Inverno de 2005, 2006, 2007 e 2008 em pontos de concentração de caminhões e peruas apontaram índices de desconformidade das emissões bastante elevados, chegando a 50% dos veículos no pátio da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (Ceagesp) a até 80% no Porto de Santos e em São Caetano e Osasco, em frotas de peruas escolares. Em outros locais como o Terminal Fernão Dias, frotas de prefeituras e empresas de transporte os índices foram superiores a 25% dos veículos testados.

A expectativa dos técnicos da Cetesb é de que a adoção dos opacímetros na inspeção anual ou nas fiscalizações de rotina contribua para baixar os índices atuais médios de emissão de material particulado dos veículos diesel em até 20%. A Escala de Ringelmann permite autuar apenas as emissões excessivas detectadas visualmente, o que representa atualmente somente cerca de 6% dos veículos fiscalizados.

Para ampliar os efeitos positivos dessa nova tecnologia, a Cetesb está estabelecendo parcerias com entidades do setor de transportes, habilitando-as a realizarem medições das emissões por meio de opacímetro e emitirem um documento denominado Relatório de Medição de Opacidade (RMO). Com esse relatório, o proprietário de um veículo multado poderá dirigir-se à Cetesb e, se comprovar que o veículo, após a autuação, passou pela devida manutenção com índices de emissão dentro dos parâmetros legais, poderá pleitear a redução da multa em 70%, desde que não se trate de uma reincidência dentro de um período de doze meses.

A multa, atualmente, é de 60 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), correspondendo a R$ 985,20. Se for multado, o motorista poderá fazer a devida regulagem do motor e, em seguida, submetê-lo a teste com o opacímetro em centros de serviços e oficinas vinculadas à Associação Nacional dos Organismos de Inspeção em Segurança Veicular (ANGIS), Sindicato da Indústria de Reparação e Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo (Sindirepa), Sindicato de Remanufaturamento, Recondicionamento e/ou Retífica de Motores e seus Agregados e Periféricos no Estado de São Paulo – (Sindimotor), Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP) e Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPURBANUS). Para se beneficiar da redução da multa, o proprietário do veículo poderá se valer também do relatório emitido pelos centros de inspeção veicular.

A Cetesb também desenvolveu parceria com a prefeitura de Sorocaba para elaboração das bases da Lei Nº 8813, de 15 de Julho de 2009 que obriga as frotas próprias e as que prestam serviços à administração municipal – ônibus urbanos, caminhões de coleta de lixo, de serviços diversos, peruas escolares etc – a comprovarem semestralmente, mediante a apresentação de RMO’s, que os veículos a diesel estão em conformidade com os padrões de emissão estabelecidos pelo Conama. Caso não seja cumprida a Lei, as empresas sofrerão penalidades contratuais, podendo até ficarem impedidas a seguir prestando serviço ao Município. Essa importante iniciativa poderá em breve ser tomada como o modelo a ser seguido por diversos municípios de médio e grande porte que fazem parte do Projeto Município Verde e Azul.

Com essas ações espera-se a melhoria da qualidade do ar, pois, segundo estimativas da própria Cetesb, 30% da poluição por material particulado na Região Metropolitana de São Paulo é proveniente dos veículos diesel, equivalente a 14,3 mil toneladas por ano. A preocupação com essa modalidade de poluição se justifica, considerando-se o efeito cancerígeno desse poluente e que o Estado de São Paulo possui uma frota de mais de 19 milhões de veículos, dos quais cerca de dois milhões são movidos a diesel.

Da Cetesb