Nesta sexta-feira (11), os clientes brasileiros têm um bom motivo a comemorar: o Código de Defesa do Consumidor completa 25 anos de existência. Criado com a proposta de assegurar os direitos e deveres de quem compra um produto ou serviço, as normas se tornaram um marco internacional quando o tema é relação de consumo.
A norma traz diretrizes como os direitos básicos – a começar do momento da aquisição – passando pelas normas de segurança, qualidade de produtos e serviços; prevenção e reparação dos danos; práticas abusivas; cobranças indevidas, além de como lidar em casos de publicidade enganosa.
Apesar de o consumidor brasileiro estar mais atento aos seus direitos nos últimos tempos, ainda há muita dúvida sobre o assunto. Você sabia, por exemplo, que o cliente tem o direto de se arrepender da compra se ela não for feita em um estabelecimento físico e, se quiser, pode devolver o que foi adquirido pelo telefone ou internet até 7 dias após a assinatura do contrato?
Tem mais: estabelecimentos não podem cobrar a mais por compras pagas com cartão de crédito e os produtos importados comercializados no Brasil precisam ter informações em português.
Aliás, para que o consumidor não seja lesado, desde 2010, a lei nº 12.291 exige que o estabelecimento disponha do Código para consulta, garantindo assim que ele tire suas dúvidas no momento da compra.
Fique por dentro!
– Código de Defesa do Consumidor tem diretrizes sobre a publicidade enganosa ou abusiva;
– Você pode adiantar o pagamento total ou parcial de uma dívida e ter o direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos;
– Não existe valor mínimo para compra com cartão;
– Não é obrigatório a contratação de seguro no cartão de crédito;
– Os bancos devem oferecer talão de cheque ou cartão na conta de forma gratuita.
Baixe aqui o Código de Defesa do Consumidor
Do Portal do Governo do Estado