Clientes devem exigir seus direitos em bares e restaurantes

Fundação Procon orienta consumidores sobre obrigatoriedades dos estabelecimentos

sex, 28/09/2012 - 14h13 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos em bares e restaurantes. Cardápios com preços afixados na entrada do estabelecimento, informações claras sobre formas de pagamento, taxa de serviço facultativa e visitas à cozinha do estabelecimento para constatação de condições de higiene e limpeza são alguns dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Os bares e restaurantes devem disponibilizar ainda informações claras sobre valores destinados ao couvert artístico. Os petiscos, servidos antes da refeição principal, só devem ser disponibilizados com autorização prévia do consumidor, de acordo com a Lei Estadual 14.536 /2011.

As diversas formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem ser informadas de maneira clara ao cliente. Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar pagamento em papel moeda e a taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional.

Do Portal do Governo do Estado