Cidade Legal vai auxiliar na regularização de mais nove bairros em Pindamonhangaba

Regularização fundiária de loteamentos e núcleos habitacionais beneficiará mais de duas mil famílias com o registro dos seus imóveis

qua, 02/06/2010 - 11h30 | Do Portal do Governo

O  secretário da  Habitação  e  presidente  da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl, e o prefeito de  Pindamonhangaba,  João Antônio Salgado Ribeiro, formalizaram a inclusão de  mais  nove  bairros no Programa Cidade Legal. A regularização fundiária desses  núcleos  foi acertada na terça-feira, 1º, durante audiência realizada em São Paulo.

O  programa  Cidade  Legal  foi criado para agilizar e desburocratizar o processo  de regularização fundiária de loteamentos e núcleos habitacionais públicos  ou  privados.  Por meio dele, a Secretaria da Habitação auxilia  as  prefeituras  na  regularização  e  na  averbação  das unidades habitacionais,  indicando  quais os procedimentos necessários para realizar os trâmites com mais rapidez.

Em Pindamonhangaba, os bairros de Água Preta, Goiabal, Queiroz e Mossoró já  estão  sendo regularizados com o apoio do programa. A documentação está em andamento no cartório de registro de imóveis do município e cerca de 800 famílias  serão  beneficiadas.  “Nos  próximos 60 dias as primeiras pessoas deverão receber as escrituras das casas”, disse o prefeito João Ribeiro.

Agora,  o  programa  foi  ampliado  para os bairros de Feital, Campinas, Recanto  do  Sol,  Lago  Azul,  Mandú-Bonsucesso, Cruz Grande-Cruz  Pequena, Campininha,  Loteamentos  Karina e Loteamento Ramos, que juntos têm mais de 1,5  mil  famílias.  “São  antigos  bairros  que  serão  valorizados  com o registro. As pessoas viverão com mais segurança e tranqüilidade sabendo que são realmente proprietárias de suas casas”, disse o prefeito.

Com  a  escritura  registrada  em cartório, o morador torna-se de fato o proprietário  do  imóvel.  Além  dessa  garantia, com o bem regularizado, o cidadão  tem  acesso  ao mercado formal de crédito e pode comercializar sua casa ou transferi-la para seus herdeiros, entre outros benefícios.

Da CDHU