Cidadania: Procon requisita informações da Anatel sobre índice de reajuste da telefonia fixa

Ato publicado ontem pela Agência não prevê período para vigorar nova regulamentação

qui, 13/07/2006 - 16h05 | Do Portal do Governo

A Fundação Procon São Paulo requisitou informações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta quinta-feira, dia 13, sobre o método aplicado no reajuste anual da telefonia fixa. Após avaliação de publicações da Anatel, o Procon-SP concluiu que o Ato de número 59.517, divulgado ontem, dia 12, é omisso com relação à data em que deve passar a vigorar o reajuste.

Em junho de 2005, o Ato de número 51.301 apontava que a vigência do aumento passaria a vigorar a partir de 01 e 02 de julho o que não está previsto no Ato publicado ontem. A partir de 2006, com a assinatura dos novos contratos de concessão de telefonia, o aumento anual passou a ser calculado com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e não mais pelo IGP-DI. O índice deste ano foi calculado mesclando os dois índices, ou seja, o IGP-DI de Junho/05 a Dezembro/05 e o IST de Janeiro/06 a Maio/06.

O Ato número 59.517 prevê índice de reajuste anual a ser aplicado pela telefonia fixa. O reajuste aplicado este ano será negativo em 0,3759% e representará, portanto, pela primeira vez, uma redução nas tarifas de telefonia fixa.

Depois de analisar os atos, técnicos do Procon concluíram que o critério de vigência determinada deve ser mantido pela Anatel, para preservar a periodicidade anual para a correção inflacionária e evitar prejuízos ao consumidor.

A Fundação Procon-SP em contato com a Anatel solicitou uma reavaliação quanto à determinação de vigência para o novo reajuste anual da telefonia fixa, levando em consideração os prejuízos que os consumidores sofrerão e a quebra da periodicidade para os próximos anos.

A Anatel está analisando a situação, devendo se manifestar em breve.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania

 

(CM)