Começou a vigorar no último sábado, 11 de fevereiro, a lei estadual 12.228, que padroniza o funcionamento de estabelecimentos, como lan houses, cyberoffices e cybercafés, que oferecem jogos, acesso à internet e outros serviços ligados à informática.
Com a nova lei, as casas devem fazer cadastro dos usuários para controlar o acesso de adolescentes e coibir a prática de crimes virtuais, como clonagem de cartões e ações de hackers.
A regulamentação, que está sob análise do governador, exige que os menores de 18 anos apresentem autorização dos pais para freqüentar as lan houses após a meia noite. Já os menores de 16 anos devem apresentar autorização para utilizar as casas em qualquer horário e devem, ainda, informar o horário das aulas.
A medida também proíbe a venda de cigarros e bebidas e estabelece o limite máximo de três horas em frente ao PC. Os comerciantes terão de comprovar se utilizam softwares originais, além de estabelecer os critérios de locação das maquinas (horas ou minutos), a forma de pagamento do serviço e como é feito o cadastro.
Fiscalização
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, será o responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.
Em um primeiro momento, os fiscais do órgão vão visitar os estabelecimentos, orientar e alertar sobre a nova lei. Após esse período, haverá aplicação de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, além da multa, haverá suspensão ou fechamento das atividades.
Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania