CGA conclui primeira etapa da apuração de fraude praticada pela COAF

Foram realizadas diligências, análise de mais de mil páginas de documentos e oitiva de 28 pessoas

sex, 29/04/2016 - 17h07 | Do Portal do Governo

A CGA (Corregedoria Geral da Administração) concluiu a primeira etapa da apuração das fraudes praticadas pela COAF na venda de sucos de laranja destinados à merenda escolar em contratos firmados com a Secretaria de Estado da Educação. Foram realizadas diligências, análise de mais de mil páginas de documentos e oitiva de 28 pessoas.

Com isso, foi comprovada a prática de fraude por parte da COAF, que foi contratada para entregar suco oriundo de agricultura familiar, mas quando da efetiva entrega, o fazia com laranjas compradas no CEAGESP e, até mesmo, com o suco pronto adquirido de grandes empresas. Dessa forma, não entregava o produto originado da agricultura familiar, enganando não só o Estado e Prefeituras, como também os próprios cooperados.

Constataram-se também irregularidades funcionais praticadas por servidores públicos. Diante disso, a CGA propôs, aos órgãos responsáveis por estes servidores, a instauração de procedimento disciplinar.

Após a divulgação de novos fatos da investigação, a Corregedoria já solicitou à Justiça, mas ainda não teve acesso aos depoimentos prestados à Polícia Civil, ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça no âmbito das investigações da Operação Alba Branca.

Em relação à COAF, a CGA recomendou à Secretária de Educação para análise e aplicação de sanção nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/2004, que proíbe a COAF de licitar ou contratar com a Administração.

É preciso esclarecer que a Secretaria de Educação firmou três contratos com a COAF, que atuou em, ao menos, outros cinco estados e 20 prefeituras.

Já relação aos contratos firmados com a COAF, a CGA constatou que não houve superfaturamento porque os preços registrados são compatíveis com aqueles da agricultura familiar. O Programa Nacional de Alimentação Escolar da Lei Federal 11.247 determina que 30% dos produtos adquiridos pelos contratos devem ser provenientes da agricultura familiar.

Cópia integral do procedimento foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, à Controladoria Geral da União e à Procuradoria Geral do Estado. A CGA encaminhou o procedimento também à Secretaria da Fazenda para o cancelamento do registro da COAF no Cadastro de Fornecedores do Estado.

Do Portal do Governo do Estado