Os programas habitacionais do Governo do Estado vão atender novos públicos. Antes restritos a famílias constituídas por casamentos civis ou religiosos ou uniões estáveis, a partir de agora, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) adotou um conceito mais amplo de família como critério de atendimento à população.
A base do conceito de família ampliado não é jurídica, e sim, alicerçada no afeto. Famílias mononucleares, ou seja, pais e mães solteiros, uniões conjugais do mesmo sexo, com ou sem filhos, famílias anaparentais, representadas pela união de avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos e primos, por exemplo, além de uniões cujos membros considerem-se familiares, mesmo não havendo laços parentais, terão direito a pleitear um moradia viabilizada pela CDHU. Outra novidade é que indivíduos sozinhos, a partir de 25 anos, também terão o direito a se candidatar para adquirir uma moradia.
A mudança no conceito incorporado pela política habitacional do Estado é decorrência da dinâmica nas configurações familiares na sociedade atual. Para fundamentar a medida, a CDHU tomou como base os princípios da Dignidade e da Igualdade da Pessoa Humana, expressos na Constituição de 1988.
De acordo com secretário de Estado da Habitação e presidente da CDHU, Lair Krähenbühl, essa alteração nos critérios de atendimento da Companhia é necessária para adequar o atendimento à realidade. “É como se estivéssemos vivendo no passado. Precisávamos acompanhar as mudanças e nos adequarmos para melhor atendermos a população. Esse novo conceito de família resgatou para o Estado uma prática mais saudável que atende à nova realidade, uma dinâmica verdadeira da sociedade”, afirma o secretário.
Da CDHU
(L.F.)