Cartão de estacionamento para idosos: saiba como solicitar

Podem obter o documento pessoas com 60 anos de idade ou mais, condutoras ou passageiras, residentes na cidade de São Paulo

dom, 10/09/2017 - 9h22 | Do Portal do Governo

O cartão de vaga para idosos é uma autorização especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no município de São Paulo podem solicitar o documento. O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) é o órgão responsável pela emissão do cartão do idoso para os municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

É importante lembrar que  estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

Como solicitar
O cartão pode ser expedido pelo Detran ou pelas prefeituras do município do solicitante desde que integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Confira aqui os municípios integrados ao SNT.

O solicitante deve comparecer à unidade de atendimento (Ciretran ou Seção de Trânsito) do município de domicílio com os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – original e cópia simples , comprovante de endereço em nome do idoso- original e cópia simples
e formulário de requerimento do Cartão do idoso – original.

O cartão tem validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas vagas sinalizadas com a inscrição “Idoso” e apenas o original deve ser utilizado, não sendo permitida a utilização de cópias.Além disso, o documento só pode ser utilizado pelo titular, em qualquer veículo, não importando quem é o proprietário ou quem está dirigindo.

O Cartão também deve ser utilizado nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados e  bancos, o que não isenta o pagamento nas vagas sinalizadas em áreas de Zona Azul. Em caso de perda, roubo ou furto, é necessário a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido.