Cartão de crédito é campeão de reclamações no Procon

Um dos motivos reclamados é a ineficiência dos serviços de atendimento das operadoras de cartões

ter, 24/07/2007 - 11h24 | Do Portal do Governo

A grande oferta no mercado sem que, no entanto, seja criada uma proporcional estrutura de segurança, aliados a ineficiência dos serviços de atendimento para solução dos problemas e a boa aceitação como forma de pagamento no comércio convencional fazem do cartão de crédito o tema que apresenta maior número de reclamações dentro da área de Assuntos Financeiros do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

No primeiro semestre de 2006, foram 1.105 reclamações do total de 2.922 (37,81%) da área. No mesmo período de 2007, foram 1.674 reclamações de 3.929 (42,60%): um aumento de 51,49% em relação ao ano anterior. Este número supera, inclusive, queixas do segmento bancário (1.004).

As principais reclamações são quanto a cobrança indevida (943), problemas com contrato – não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc. (194), e lançamentos não reconhecidos na fatura (159). Com um número menor – embora legalmente não devesse haver nenhuma –, há 111 reclamações referentes a envio de cartão sem solicitação. Esta é uma das práticas abusivas listadas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O inciso III diz o seguinte: “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

Corroborando a lei, em dezembro de 1998, foi firmado um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – entre a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) e o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), em que as instituições se comprometem a não se utilizar desta prática sob pena de aplicação de multa por parte do órgão federal.

Cuidados na contratação, direitos e deveres Ao assinar a proposta de adesão junto à administradora de cartão, o consumidor deverá ler atentamente todas as cláusulas, riscando espaços em branco. Deverá verificar, também, se o contrato assinado refere-se ao tipo de cartão escolhido, que pode ser de crédito, débito, fidelidade, desconto, loja, etc. Devem constar também data de vencimento, anuidade e índice de reajuste, que variam de cartão para cartão.

Algumas administradoras de cartões cobram juros a partir da data da compra, portanto informe-se antes de usá-los. Existem, também, algumas que cobram um valor pré- determinado, a título de taxa de serviço, quando o cartão é usado.

Outra prática usual das administradoras é lançar na fatura do consumidor cobrança relativa à contratação de seguro sem que, no entanto, ele tenha solicitado ou consultado previamente. Geralmente, como se trata de um valor pequeno, que acaba se misturando aos lançamentos do mês, muitas vezes o consumidor nem percebe. O Procon-SP entende que a responsabilidade pela segurança do serviço deve ser da empresa e, desta forma, não deve ser repassada ao consumidor por meio de oferta e/ou imposição de contratação de seguro.

Os cartões adicionais (cônjuges, filhos etc.) podem ser cobrados e os gastos dos mesmos são de responsabilidade do titular.

Para o melhor aproveitamento dos prazos para a quitação da fatura, antes de efetuar as compras, o consumidor deve verificar qual o melhor dia de acordo com a data de vencimento.

O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamento por meio de cartão de crédito, mas, se o fizer, não poderá estipular valor mínimo ou preço diferenciado entre à vista e cartão.

O pagamento pode ser feito integralmente na data do vencimento do documento ou rotativo, em que a administradora do cartão estipula um valor mínimo a ser pago no prazo limite da fatura. Quanto ao restante, o usuário poderá, a cada vencimento, “rolar” o excedente do mínimo pré-estabelecido naquela data. Pode-se, ainda, usar o cartão para parcelar as compras em quantas vezes a loja consentir, sendo facultativa a cobrança ou não de juros. O valor de cada parcela entrará na fatura do mês correspondente. Nestes casos, o valor total da compra parcelada pode fazer parte do cálculo do crédito utilizado. Fique alerta aos lançamentos efetuados na sua fatura, certificando-se de que os mesmos são referentes a compras realmente realizadas por você.

Antes de optar por uma destas formas de pagamento, é recomendável avaliar as vantagens e desvantagens calculando os juros do período para o saldo devedor, uma vez que eles incidirão sobre o que for financiado.

Existem administradoras que demoram alguns dias para liberar o cartão, mesmo quando o pagamento é efetuado dentro do vencimento. Isto ocorre nos casos em que o todo o limite de crédito tenha sito utilizado. Esta informação deve constar no contrato.

Nas compras eletrônicas, os técnicos do Procon-SP recomenda que o consumidor efetue previamente uma minuciosa pesquisa sobre o sistema de segurança oferecido pelo site e, se possível, tente vincular o pagamento à entrega do produto ou serviço.

Outra dica é nunca assinar comprovantes em branco e, na hora da compra, quando o cartão for devolvido, certificar-se de que é o correto.

Em caso de perda, extravio ou furto, o titular do cartão de crédito deverá comunicar o ocorrido imediatamente à administradora. Outros valores lançados na fatura, que não sejam reconhecidos pelo consumidor, também deverão ser indagados junto à administradora.

Dados estatísticos de reclamações

 

Reclamações

Jan/jun 2006

Jan/jun 2007

Variação

Área de Assuntos Financeiros

2.922

3.929

34,46%

Cartão de crédito/loja

1.105

1.674

51,9%

Total incluindo as sete áreas

(serviços essenciais e privados, assuntos financeiros, produtos, saúde, habitação e alimentos)

12.464

15.994

28,32%

 

Ranking de Reclamações Assuntos Financeiros 2007

 

Colocação

Assunto

Reclamações

Cartão de crédito/Loja

1.674

Banco

1.004

Financeiras

363

Cartões de desconto

264

Seguros

231

Da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania