Cai em 50% o índice de faltas dos servidores públicos

Diminuição é provocada por lei que reduz número de faltas permitidas por atestado médico

qui, 21/05/2009 - 14h00 | Do Portal do Governo

Para garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população, o governo sancionou uma lei complementar em abril do ano passado, que alterou as regras para ausência ao trabalho dos servidores públicos devido a consulta, exame ou tratamento de saúde. Em um ano, o número de faltas caiu em 50%, passando de 743.625 para 370.358 – esses números referem-se ao absenteísmo nas pastas da Educação, Saúde, Administração Penitenciária e Fazenda.  

Pela lei anterior, eram permitidas faltas para realização de consultas com médicos ou dentistas, desde que não ocorressem em dias consecutivos. Dessa forma, o servidor poderia faltar em dias alternados. Com as regras atuais, ele pode se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. 

Outra novidade é a ausência parcial para consultas, exames e sessões de tratamento. Antes, não havia limite de tempo para o servidor chegar mais tarde, sair mais cedo ou ausentar-se temporariamente do trabalho. Com a lei atual, a ausência não pode superar três horas. Acima disso, é considerada ausência de todo o expediente, sujeita ao limite de seis dias por ano.  O direito à ausência parcial vale para todos os servidores da administração direta e autarquias com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de no mínimo 35 horas-aula semanais.