Cadastro eletrônico no Cadmadeira já pode ser feito pela internet

O sistema eletrônico foi colocado no ar 150 dias após a edição do decreto 53.047

qua, 05/11/2008 - 12h16 | Do Portal do Governo

A Secretaria do Meio Ambiente – SMA disponibilizou em seu site na segunda-feira, 3, www.ambiente.sp.gov.br  o sistema de cadastro eletrônico no CADMADEIRA – Cadastro de Comerciantes de Madeira no Estado de São Paulo. O sistema eletrônico foi colocado no ar exatamente 150 dias após a edição do decreto 53.047, em 02 de junho de 2008, que instituiu o CADMADEIRA e determinou prazo de cinco meses para o acesso ser disponibilizado na internet. O objetivo principal do CADMADEIRA é estabelecer procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, como parte do “São Paulo Amigo da Amazônia”, um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos do Governo paulista, que visa, entre outros, desenvolver estratégias para reduzir a demanda por madeira-de-lei e fiscalizar a entrada de madeira ilegal e as madeireiras que comercializam no atacado.

Ao acessar o “link”, o comerciante de madeira pode preencher o Requerimento de Cadastro após informar seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que também servirá de referência quando um usuário quiser consultar o sistema. Outras referências para o usuário comum serão a Razão Social, o nome fantasia e o município do estabelecimento comercial.

Para conseguir efetivar seu cadastro, a empresa deverá estar no CTF – Cadastro Técnico Federal, possuir cadastro ativo no Sistema-DOF (Documento de Origem Florestal) do IBAMA e não apresentar Autos de Infração Ambiental ou qualquer outra irregularidade ambiental junto à SMA.

Vantagens de se cadastrar

Por enquanto, a adesão ao cadastro é voluntária, mas entre as vantagens para a empresa que se cadastrar no CADMADEIRA, se destaca o fato de que ela poderá participar de licitações abertas pela Administração Pública Estadual – segundo o Decreto 53.047, todas as compras da Administração Estadual Direta e Indireta, a partir de 1º de junho de 2009, cujo objeto seja a aquisição direta dos produtos e subprodutos florestais, deverão ser efetuadas de Pessoas Jurídicas com cadastros ativos no CADMADEIRA.

Assim, na prática, o CADMADEIRA tornará conhecido e público o rol de pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, em território paulista, especialmente madeira destinada à construção civil; dará eficiência ao controle do Estado sobre a origem dos produtos e subprodutos florestais comercializados; e orientará e regulamentará as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos e subprodutos florestais oriundos da flora nativa brasileira.

Selo Madeira Legal

Além disso, ainda conforme o decreto, os estabelecimentos cadastrados no CADMADEIRA que mantiverem organizados seus estoques nos pátios, no caso da madeira, por tipo, tamanho e espécie, e, no caso de outros produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira, por espécie e unidade, bem como disponibilizarem relatório técnico com o resumo das vendas e dos estoques comercializados, com periodicidade semestral, nos meses de junho e dezembro, para fácil verificação da fiscalização, receberão um selo denominado Selo Madeira Legal.

O Selo Madeira Legal será concedido pela Secretaria do Meio Ambiente, com o objetivo de distinguir, perante os consumidores, as pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais de forma responsável.

A Polícia Militar do Estado de São Paulo e a SMA manterão fiscalização permanente para fins de controle do cadastramento no CADMADEIRA e emissão do Selo Madeira Legal.

Da Secretaria do Meio Ambiente