Boletim de Ocorrência tem campo para nome social e motivação do crime

Mudança atende pedido da comunidade LGBT; medida vale a partir desta quinta-feira

qui, 05/11/2015 - 12h39 | Do Portal do Governo

O registro do Boletim de Ocorrência passa a ter, a partir desta quinta-feira (5), espaços para o preenchimento do nome social e para a inserção da motivação do crime, caso ele seja decorrente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima.

A medida atende um pedido da comunidade LGBT e pretende contribuir com o esclarecimento de crimes homofóbicos. “É um passo importante na questão do respeito à diversidade, que é a marca do nosso estado”, declarou o governador Geraldo Alckmin.

A mudança também valerá para o BO eletrônico, feito através da Delegacia Eletrônica. É facultativa a declaração do nome social, orientação sexual, identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero.

Além disso, policiais em formação terão a disciplina de Direitos Humanos ampliada para abordar a diversidade sexual. As aulas serão obrigatórias e contarão com palestras realizadas por militantes LGBT.

As duas medidas são provenientes do Grupo de Trabalho, criado em 2013, pela Secretaria de Segurança para desenvolver ações destinadas ao aprimoramento das políticas públicas estaduais referentes à diversidade sexual, no âmbito da SSP. O grupo é constituído por membros da SSP, Polícia Civil, Polícia Militar, Casa Civil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), militância LGBT, Defensoria Pública e Ministério Público.

O evento também marcou a comemoração dos 14 anos da Lei Anti-homofobia (nº 10.948/01), sancionada pelo governador em 5/11/2001. “Foi uma lei pioneira no país contra a intolerância, a homofobia e a transfobia”, disse Alckmin.

O governador ainda acrescentou que “a diversidade está no DNA de São Paulo. Uma terra que recebe gente dos quatro cantos do país e do mundo. Essa miscigenação é característica do nosso estado, por isso temos o dever de liderar estas conquistas que dizem respeito a toda sociedade, pois a injustiça cometida contra uma pessoa é uma ameaça a toda sociedade.”

Mais conquistas

Há, desde 2006, a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), criada por meio do decreto 50.594, de 23 de março daquele ano. A finalidade da Delegacia é reprimir e analisar os delitos de intolerância de um grupo em relação a outra pessoa ou grupo caracterizados por convicções ideológicas, sexuais, religiosas, raciais, culturais e étnicas.

 

Do Portal do Governo do Estado