Bloqueio de ligação de telemarketing pode ser feito pela internet

O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Estado no último dia 31

ter, 06/01/2009 - 9h22 | Do Portal do Governo

O governador José Serra regulamentou a Lei 13.226, que cria oCadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing noEstado de São Paulo. O decreto foi divulgado no Diário Oficial doEstado no último dia 31.

O objetivo da lei é proteger os cidadãosque não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou deestabelecimentos que se utilizem deste serviço. Ela beneficia usuáriosde telefonia fixa e celular, com DDD do Estado de São Paulo,independentemente da localização da empresa. “Se o número do telefonedo consumidor é do Estado de São Paulo, ele estará protegido. Nãoimporta se a empresa que fez a ligação seja de outro estado ou quetenha feito um interurbano”, explica o diretor-executivo da FundaçãoProcon-SP, Roberto Pfeiffer.

Para fazer parte do CadastroEstadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing,será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal juntoà Fundação Procon-SP. Isso poderá ser feito por meio de um formulárioque será disponibilizado no site (www.procon.sp.gov.br) ou pessoalmente, nos postos do Poupatempo.

Seránecessário fornecer: nome ou Razão Social (no caso de empresa privada);número do RG ou Inscrição Estadual; número do CPF ou CNPJ; endereço;CEP; telefone a ser cadastrado; e e-mail (quando houver). Após oregistro dos dados, o consumidor receberá uma senha para consulta eeventuais alterações do cadastro. O decreto estipula um prazo de 90dias para que o Procon-SP esteja apto a receber as solicitações.

Alei determina que o consumidor passará a ter as ligações detelemarketing “bloqueadas” a partir do 30º dia de ingresso no cadastro.O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão.Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrarpara poder consultar a lista de inscritos. Terão acesso apenas aonúmero do telefone – os outros dados serão mantidos sob sigilo.

Oconsumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizarreceber o contato de determinadas empresas, à sua escolha. Para tanto,deverá preencher autorização por escrito e com prazo determinado,conforme modelo a ser definido pelo Procon-SP. Segundo o decreto, cabeà empresa “custodiar o documento durante sua vigência”.

Denúncia

Otitular da linha que aderir ao cadastro e, mesmo assim, receber umaligação de telemarketing poderá comunicar o fato ao Procon-SP, no prazode 30 (trinta) dias. A empresa que não respeitar o cadastro estarásujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A leinão se aplica às entidades filantrópicas que utilizem telemarketingpara angariar recursos próprios.

Do Procon