Blog do Procon-SP dá dicas para quem usa cheque

Consumidor deve exigir recibo ou nota fiscal que comprove a transação através da entrega de cheques

ter, 02/07/2013 - 17h58 | Do Portal do Governo

O cheque ainda é uma alternativa para a realização de pagamentos parcelados, apesar das diversas formas de pagamento existentes no mercado. Para quem não vê uma folha há anos e fica em dúvida de como proceder no preenchimento do cheque, o blog Educação para o Consumo, do Procon-SP preparou algumas dicas.

– Siga o Governo do Estado de São Paulo no Twitter e no Facebook

No ato de preencher o cheque é preciso ficar atento às modalidades: nominal (quando o valor for a partir de R$ 100,00), cruzado (quando o pagamento só será feito a partir de depósito em conta corrente), ou portador (quando o valor do cheque for de até R$ 100,00). O consumidor também deve exigir recibo ou nota fiscal que comprove a transação através da entrega de cheques.

É bom lembrar que o cheque será pago no momento em que for apresentado ao banco. Por isso, caso o fornecedor apresente o cheque antes da data combinada com o consumidor, o Procon poderá ser procurado, e uma ação judicial será apresentada por quebra de contrato.

Para outras dicas, acesse o blog do Procon-SP, Educação para o Consumo.

Do Portal do Governo do Estado