Black Friday: Procon alerta para compras feitas pela Internet

Órgão de defesa do consumidor recomenda a verificação da procedência dos sites e portais de compra para evitar surpresas desagradáveis

qua, 16/11/2016 - 16h33 | Do Portal do Governo

As promoções já estão bombando nos sites e portais de compras da Internet por conta da Black Friday, que acontece na última sexta-feira de novembro e, este ano, cai no próximo dia 25. Comprar pela rede tem muitas vantagens e é mais cômodo, mas é preciso se cercar da alguns cuidados. Para não ser pego de surpresa e garantir a entrega do produto adquirido, preste atenção nas dicas da Fundação Procon-SP.

A primeira providência é garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Nesse caso, é necessário saber a procedência e referências sobre o site em que pretende adquirir produtos ou serviços. Na página da Fundação Procon-SP, você encontra a relação de sites que devem ser evitados.

Confira aqui a lista.

Verifique todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, características, preços, valor dos fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução e condições de pagamento. Antes de se decidir pela compra, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância. Em caso de dúvida, utilize os telefones e endereços eletrônicos para obter esclarecimentos adicionais sobre o produto ou serviço que pretende contratar.

Se optar por um site de compras de fora do país, fique atento às taxas de importação e se o fornecedor possui um representante no Brasil, o que torna possível utilizar a assistência técnica. Lembre-se que a abrangência do Códido de Defesa do Consumidor é nacional e que, assim, não poderá ser aplicado nas compras feitas no exterior. Nesse caso, é preciso se informar pelo site sobre a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas.

Ao confirmar a contratação do produto ou do serviço, imprima ou salve todos os documentos que comprovem a relação, como o número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios. O produto deve vir acompanhado de nota fiscal.

Por fim, anote dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico. Esses dados são necessários caso o consumidor precise recorrer ao órgão de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Caso necessite da intermediação do Procon-SP, utilize o 151, número de telefone para reclamações, o atendimento eletrônico (clique aqui) ou Caixa Postal 152, CEP 01031-970 – SP (siga aqui os procedimentos necessários para fazer a reclamação pelo correio).

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