Bicicletas elétricas sem acelerador não pagam mais tarifas nas travessias litorâneas

Benefício entra em vigor nesta quarta-feira, 19, e vale para as estradas administradas pela DERSA

ter, 18/03/2014 - 17h00 | Do Portal do Governo

Os ciclistas que andam com bicicletas elétricas sem acelerador não pagarão mais tarifa de embarque nas travessias litorâneas do Estado de São Paulo, que são administradas pela DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S/A). 

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A companhia estendeu, nesta quarta-feira, a gratuidade a esses veículos, que são denominados bicicletas de pedal assistido. O benefício era válido somente para bicicletas convencionais.

Com a mudança, o embarque dos ciclistas será feito numa área reservada a eles, na qual haverá sinalização indicativa e funcionários para orientação dos usuários.

A gratuidade está baseada na Lei Estadual nº 10.095/1998, que prevê a não cobrança de tarifa aos condutores de bicicletas sem qualquer dispositivo elétrico.

A DERSA administra as seis Travessias Litorâneas do Estado de São Paulo. São elas: Santos – Guarujá, Guarujá – Bertioga, São Sebastião – Ilhabela, Cananéia – Ilha Comprida, Cananéia-Continente e Iguape-Juréia.

Do Portal do Governo do Estado