Programa Prestação Continuada exige adesão ao CadÚnico até dezembro

Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência devem se cadastrar para não perder benefício; Estado tem 290 mil participantes

qui, 14/09/2017 - 10h02 | Do Portal do Governo

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) com idade acima de 65 anos devem se cadastrar no CadÚnico até dezembro de 2017 para manter o benefício. Já as pessoas com deficiência podem fazer a adesão até dezembro de 2018.

Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.

No Estado de São Paulo, cerca de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O que é o CadÚnico

O CadÚnico serve para que as famílias de baixa renda possam acessar serviços, programas e benefícios sociais da Política de Assistência Social e outras políticas públicas dos governos municipal, estadual e federal. Com isso, o governo sabe quem são e como vivem as famílias, quais são as principais dificuldades enfrentadas e como pode melhorar as condições de vida dos cidadãos.

Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso levar a um CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) o CPF (obrigatório) ou Título de Eleitor do responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de Eleitor ou Carteira de Trabalho.

O cadastro deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. O Cadastro Único foi instituído pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e sua gestão regulamentada pela portaria nº 177, de 16 de junho de 2011.

Sobre o Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais. Para receber o benefício, é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Para a pessoa com deficiência (sem limite de idade), o BPC oferece um salário mínimo mensal por meio de avaliação médica e social do INSS, que evidencie impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.