Bares e restaurantes recebem 60% das multas nos primeiros dias da lei antifumo

Nos três primeiros dias, foram fiscalizados 3.864 estabelecimentos em todo o Estado

sex, 14/08/2009 - 12h00 | Do Portal do Governo

Levantamento divulgado pela Secretaria da Saúde dos três primeiros dias de vigência da lei antifumo, aponta que os bares e restaurantes foram os estabelecimentos responsáveis pela maior parte das 50 autuações registradas. Foram multados 30 estabelecimentos. Em seguida, apareceram as casas noturnas, com 6 autuações, 12% do total. Em seguida, ficaram as padarias, que receberam 5 autuações. Também houve multa a supermercados, hotel e até drogaria. 

Os locais fiscalizados que estavam de acordo com a lei representaram 98,7% do total. Nos três primeiros dias, foram fiscalizados 3.864 estabelecimentos em todo o Estado, com 50 autuações. Na capital paulista, foram 13 multas, num total de 1.558 locais fiscalizados. Desde a madrugada do dia 7 de agosto, ficou proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o Estado de São Paulo. 

“Até pela quantidade de bares e restaurantes, eles acabaram recebendo o maior número de autuações. Mas as blitze não se restringiram a eles. As casas noturnas também foram multadas, assim como um hotel, padarias e até uma drogaria. Mas é importante ressaltar que, na sua imensa maioria, os estabelecimentos já se adequaram à lei antifumo”, afirma Cristina Megid, diretora da Vigilância Sanitária. 

As blitze de fiscalização continuarão a ocorrer diariamente, em horários variados, incluindo as madrugadas. As ações são realizadas por agentes da Vigilância Sanitária e do Procon. Mesmo locais que já foram visitados pelos fiscais poderão ser alvo de nova inspeção. Em alguns casos, a inspeção pode ocorrer mais de uma vez no mesmo dia. 

As ações de fiscalização da nova lei antifumo passaram a ser feitas também por agentes sem o colete com o logotipo da lei. No primeiro final de semana de vigência da norma, todas as ações no Estado foram realizadas por agentes com uniforme. A mudança vale apenas em bares, restaurantes e grandes casas noturnas. No caso de condomínios e empresas, os agentes manterão o uniforme, além do documento de identificação. 

Da Secretaria da Saúde