Aulas práticas para categoria B (carro) terão nova carga horária a partir desta segunda

Cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas

dom, 18/01/2015 - 15h40 | Do Portal do Governo

A lei federal que prevê a ampliação da carga horária do curso de formação de condutores para a categoria B (carros) entra em vigor no Estado de São Paulo nesta segunda, 19.  A medida passa a valer para o candidato que realizar o exame médico a partir dessa data.

O Detran.SP articulou-se com o Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo para garantir que o reajuste nos valores praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) seja mínimo, em torno de 6%.

O que muda

Conforme determina a Resolução 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas, e não mais 20 horas/ aula. Desse total, 5 horas/aula devem ser realizadas no período noturno. 

Para o motorista que já está habilitado na categoria A (moto) e vai adicionar a categoria B (carro), a carga horária passará de 15 para 20 horas de aulas práticas, das quais 4 horas/aula deverão ser realizadas no período noturno.

Simulador de Direção Veicular 

O candidato à 1ª habilitação na categoria B (carro) poderá substituir até oito aulas práticas pelo aprendizado no simulador de direção veicular, das quais 4h no período noturno e 4h no diurno.

Da carga horária total para adicionar a categoria, poderão ser realizadas no simulador, se o cidadão desejar, até 6 horas/aula, sendo 3h para substituição das aulas noturnas e 3h para as diurnas.

Importante ressaltar que o Centro de Formação de Condutor (CFC) não é obrigado a ter o simulador de direção veicular. E, mesmo o que tenha, cabe ao cidadão optar por fazer ou não uso do equipamento em sua aprendizagem.

Mais informações sobre o processo de habilitação e adição de categoria podem ser consultado no portal do Detran.SP na área de “CNH-Habilitação”.

Do Portal do Governo do Estado