Até dia 29: veja como destinar seu IR para entidades da Sociedade Civil

Pessoas físicas podem usar 6% do Imposto de Renda Devido e Pessoa Jurídica 1% para projetos estaduais voltados aos idosos, crianças e adolescentes

qua, 27/04/2016 - 14h33 | Do Portal do Governo

Na reta final para as declarações do Imposto de Renda (IR), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (SEDS) impulsiona campanha “Imposto de Renda do Bem” para arrecadar recursos para projetos sociais aos Fundos Estaduais da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido para os fundos da Criança, Adolescente e Idoso. No caso do Fundo da Criança e Adolescente, os contribuintes têm a opção de escolher o projeto que deseja apoiar.

Quem tem imposto a restituir também pode destinar parte do imposto de renda aos projetos. Ao comprovar à Receita que fez uma destinação, o valor é descontado do imposto já retido na fonte e não representa um custo extra para o contribuinte. Nenhum valor será descontado daquele calculado para restituição. É uma forma de ajudar sem aplicar dinheiro extra.

Os Conselhos, que são compostos por representantes do poder público e sociedade civil, fazem a gestão dos Fundos. Por meio de edital, fazem a chamada pública dos projetos e os contribuintes tem a opção de escolher aquele que deseja financiar. Trata-se de entidades com trabalhos sólidos, efetivos e reconhecidos internacionalmente.

Saiba como destinar seu IR para diversas entidades da Sociedade Civil até 29 de abril:

Quem optar por realizar doações dedutíveis pode escolher mais de uma área para apoiar. As doações não concorrem com outras incentivadas. As empresas podem destinar 1% do Imposto Devido ao Fundo Estadual do Idoso e mais 1% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, por exemplo. Já no caso de pessoas físicas, o limite de 6% deve incluir todas as doações.

Quem optar por fazer agora terá uma maior flexibilidade na escolha dos beneficiários e projetos.

As destinações devem ser feitas por meio de depósito identificado com nome, CPF ou CNPJ do doador nas seguintes contas:

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Banco do Brasil: 001
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8947-8
CNPJ do Fundo: 13.885.657/0001-25

Fundo Estadual do Idoso
Banco do Brasil: 001
Agência: 1897-x
Conta Corrente: 9237-1
CNPJ do Fundo: 17.087.890/0001-13

Após a destinação, é necessário enviar uma cópia do comprovante de depósito com nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone aos Conselhos Estaduais para obter o recibo.

– Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: enviar para o e-mail atendimentocondeca@condeca.sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3223-9346.

– Conselho Estadual do Idoso: enviar para o e-mail cei@sp.gov.br. Em caso de dúvidas, o telefone para contato é (11) 3222-1229.

Para quem fizer neste ano, basta informar na declaração do ano que vem os pagamentos efetuados na ficha “Doações Efetuadas” indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o código e o valor doado. O programa informará automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido do contribuinte.

Para mais informações sobre o Fundo Estadual do Idoso, acesse o link.

Para informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, acesse o link.

Do Portal do Governo do Estado