Animais: delegacia especializada atende casos de maus-tratos

Denúncias contra agressores podem ser feitas presencialmente ou pela Internet

seg, 26/12/2016 - 10h02 | Do Portal do Governo

Para proteger os animais domésticos de maus-tratos, o Estado de São Paulo conta com legislação específica, além de outras medidas para coibir os abusos. Quem maltrata animal de estimação perde a guarda sobre ele. É o que determina a Lei 16.308 sancionada em setembro deste ano. Além de perder a guarda do animal, o agressor é proibido de adotar outro durante cinco anos.

O Governo do Estado possui uma delegacia eletrônica para o registro de boletins de ocorrência (BO) sobre maus-tratos a animais. Pela Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais (Depa), o denunciante registra o B.O. e o documento é encaminhado para que o caso seja investigado. A pessoa pode manter o anonimanto se preferir.

São Paulo também possui a Divisão de Investigação sobre Infrações e Maus-Tratos a Animais e demais crimes contra o Meio Ambiente. Ela foi criada em 2013 e é responsável pela investigação de abusos, maus-tratos e demais atos de crueldade com animais.

Os denunciados podem ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de pagamento de multa.

Destaque também para a legislação que proíbe testes de laboratório em animais. É a Lei 15.316 que aplica multas de 50 mil Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), correspondente a aproximadamente R$ 1 milhão, ao laboratório infrator. O Estado de São Paulo é o primeiro do país a proibir testes em animais.

Para mais informações, acesse o site da Delegacia Eletrônica de Proteção dos Animais (Depa) 

Do Portal do Governo do Estado