Alteração na normativa do greening agilizará os processos

Antes, o produtor era notificado para fazer a erradicação, o que demandava até 3 meses

seg, 20/10/2008 - 20h15 | Do Portal do Governo

Para o combate mais efetivo e ágil ao greening, doença que ataca os pomares de citros, foi editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a Instrução Normativa nº 53, no último dia 16 de outubro, que altera a anterior, de nº 32. Dentre as mudanças, a principal se refere à agilização no processo de erradicação pelo citricultor.

A partir de agora, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento responsável pela sanidade animal e vegetal, atuará na fiscalização direta para checar se o citricultor está cumprindo a IN e eliminando as plantas doentes. Antes, os técnicos da Defesa faziam uma inspeção amostral com coleta inicial. Uma vez emitido o laudo confirmatório, o produtor era, então, notificado para fazer a erradicação, o que demandava até três meses de processo.

Outras alterações prevêem que o citricultor faça inspeção, no mínimo, trimestral de seu pomar, objetivando identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening, ficando ainda obrigado a apresentar dois relatórios anuais à CDA, comunicando sobre a inspeção, ocorrência da doença e eliminação de plantas doentes, como previsto já na instrução anterior. O primeiro relatório deve ser entregue até 15 de julho e, o segundo, até 15 de janeiro.

A partir de agora, nas fiscalizações realizadas pela CDA, os talhões que apresentarem um percentual superior a 28% de plantas com sintomas da doença deverão ser totalmente eliminados. Os que apresentarem percentual inferior ou igual a 28%, a eliminação será apenas das plantas sintomáticas identificadas. Esse percentual foi apontado pela área de pesquisa da Secretaria, pois se estima que, de cada planta com sintoma, entre uma e duas não são sintomáticas, portanto estaria o talhão quase por completo comprometido.

A Secretaria de Agricultura, por meio da CDA, tem a função de auditar o processo conduzido pelo produtor e fiscalizar o controle da doença no Estado de São Paulo, inclusive em viveiros, borbulheiras e plantas matrizes, de forma mais rápida e efetiva. A CDA fiscalizará as propriedades produtoras de citros para verificar se o produtor está cumprindo as determinações da instrução. Caso se constate que o produtor não cumpriu, ele será autuado de acordo com o tamanho da área infectada e a CDA providenciará a eliminação.

Da Secretaria de Agricultura e Abastecimento