Alesp aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012

A LDO é o instrumento de planejamento do Governo que estabelece as metas e as prioridades da administração para o ano seguinte

qui, 30/06/2011 - 11h00 | Do Portal do Governo

O plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, na quarta-feira, 29, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 [PL 386/2011].

A LDO é o instrumento de planejamento do Governo de São Paulo que estabelece as metas e as prioridades da administração para o ano seguinte, orienta a elaboração do orçamento anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Pela primeira vez nos últimos anos houve unanimidade na aprovação do projeto da LDO, que mais cedo também havia sido aprovado de forma unânime na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento da Assembleia.

Na última terça-feira, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Emanuel Fernandes, participou de audiência pública na comissão para esclarecer dúvidas dos parlamentares.

Votação tranquila – Ao final da reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que antecedeu a votação plenária da LDO 2012, o presidente da comissão, Mauro Bragato, afirmou: “Tivemos uma votação tranquila e uma relatora competente. O relatório avança num elemento muito caro à comissão, que são as audiências públicas regionais, porque já é da vontade dos deputados que tenhamos um Orçamento com participação cada vez maior da população”.

A LDO trabalha com um crescimento do PIB de 4,3% em 2012 e com arrecadações de R$ 113,5 bilhões [ICMS] e R$ 11,5 bilhões [IPVA], entre outros impostos. A meta do superávit primário para 2012 é de R$ 5,8 bilhões.

Foram acatadas três emendas na forma apresentada pelos parlamentares, seis emendas elaboradas pela relatoria e sete emendas consubstanciadas em quatro subemendas, o que permitiu o acolhimento das principais sugestões dos deputados.

A LDO está estruturada em duas grandes partes. A primeira abrange artigos da Lei propriamente dita, e a segunda contém os anexos: Prioridades e Metas; Metas fiscais e Riscos fiscais.

O documento também traz os compromissos do Programa de Governo, sintetizados em quatro pilares: Estado promotor do desenvolvimento humano com qualidade de vida, Estado indutor do desenvolvimento econômico comprometido com as futuras gerações, Estado integrador do desenvolvimento regional e metropolitano e Estado criador de valor público pela excelência da gestão.

Com informações do Diário Oficial