Alckmin sanciona medida que anistia débitos de IPVA

Serão beneficiados cerca de 800.000 devedores dos anos de 1999 e 2000

qui, 29/12/2005 - 19h03 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 29, no Palácio dos Bandeirantes, lei que anistia os proprietários de veículos com dívidas de IPVA relativas aos anos de 1999 e 2000. O cancelamento refere-se a débitos originais de até R$ 500,00, ou seja, sem os acréscimos de multa e juros. O ato do governador será publicado na edição desta sexta-feira, 30, do Diário Oficial do Estado.

Proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembléia Legislativa, a anistia vai beneficiar cerca de 800.000 devedores do imposto nos anos de 1999 e 2000. A quase totalidade dos que não pagaram o IPVA em 1999 deixou de pagar também em 2000. O valor médio desses débitos do ano 2000 é de R$ 315,00.

Outra medida contida na lei desobriga a Secretaria da Fazenda a emitir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) para a cobrança de IPVA atrasado. Por meio da expedição do AIIM, como manda a legislação, sobre o imposto devido era cobrada multa de 100%, mais juros de mora. A partir da sanção da lei, a cobrança do imposto em atraso, seja do ano em curso ou de anos anteriores, sofrerá o acréscimo de 20% de multa mais juros. Essa situação já ocorre com o pagamento de IPVA em atraso, desde que não seja por meio do auto de infração.

“Esse projeto de lei está na Assembléia Legislativa há cerca de 1 ano e meio. Fizemos essa anistia porque é um valor muito pequeno e estamos informatizando todo o sistema”, afirmou Alckmin. Ele explicou que o custo da cobrança ficou muito alto, superando os valores a serem cobrados.

Fernanda Canto / Cíntia Cury

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