Alckmin sanciona lei do novo piso salarial paulista

Reajuste eleva os pisos salariais do Estado para R$ 600, R$ 610 e R$ 620

sex, 01/04/2011 - 10h00 | Do Portal do Governo

(Atualizado às 14h)

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, 1º, o projeto de lei do novo Piso Salarial Regional, aprovado pela Assembléia Legislativa de São Paulo (Alesp) em 29 de março de 2011, que reajusta os pisos salariais do Estado em R$ 600, R$ 610 e R$ 620 e determina o início de vigência para 1º de abril. O evento aconteceu no Palácio dos Bandeirantes, na capital.

Para a primeira faixa salarial, os índices de reajuste aplicados foram de 7,14%; para a segunda, 7,02%; e, para a tercerira, 6,9%. Os novos valores foram estabelecidos de acordo com grupos de ocupação. Os pisos beneficiam, com remuneração acima do salário mínimo nacional (R$ 545), os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

“O salário minimo é de R$ 545, mas o piso estadual de São Paulo será de R$ 600. O menor piso regional, por exemplo, os trabalhadores domésticos, rural, ninguém pode ganhar menos que R$ 600. O segundo piso é R$ 610, também é o piso que engloba cabeleireiros, manicures, ninguém pode ganhar menos que R$ 610. E o terceiro piso estadual é de R$ 620, trabalhadores da área de higiene , saúde , vendas, enfim. E R$ 630 para o Governo do Estado”, explicou o governador.

A estimativa é de que cerca de sete milhões de trabalhadores sejam beneficiados pelo Piso Salarial Regional. Deste total 4,3 milhões serão beneficiados apenas na primeira faixa, dois milhões de trabalhadores na segunda faixa e cerca de 283 mil trabalhadores na terceira faixa.

O Piso Salarial Regional

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 – alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista.

A medida beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas de acordo com grupos de ocupação de trabalhadores. A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados.

Faixas salariais e grupos de ocupações

1ª faixa – R$ 600,00 (seiscentos reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras;

2ª faixa – R$ 610,00 (seiscentos e dez reais)

Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segu¬rança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

3ª faixa – R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

Da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho