Alckmin regulamenta lei de funcionamento das lan houses

As multas para os estabelecimentos que descumprirem a lei variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. A fiscalização será realizada pelo Procon

qui, 30/03/2006 - 16h12 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quinta-feira, dia 30,  regulamentação da lei estadual número 12.228, que padroniza o funcionamento de estabelecimentos, como lan houses, cyberoffices e cybercafés, que oferecem jogos, acesso à Internet e outros serviços ligados à informática.

Com a nova lei, as casas deverão fazer cadastro dos usuários (com endereço, telefone e data de nascimento) para controlar o acesso de adolescentes e coibir a prática de crimes virtuais, como clonagem de cartões e ações de hackers.

Devem também exigir documento de identidade (RG), registrar horários de entrada e saída, identificar equipamentos utilizados pelos usuários e  expor em local visível a lista de todos os jogos disponíveis  com resumo e classificação etária dos mesmos.

As lan houses não poderão permitir a entrada de menores de 12 anos que estejam sem os responsáveis e, acima dessa idade, até os 16 anos, apenas com autorização por escrito dos pais.

A lei também prevê punição para casas que permitirem que menores de 18 anos permaneçam no estabelecimento após a meia-noite. No horário normal deverão informar o turno das aulas que freqüentam.

A medida também proíbe a venda de cigarros e bebidas e estabelece o limite máximo de três horas de utilização dos computadores, sem um intervalo de 30 minutos para descanso.

Os comerciantes terão de comprovar se utilizam softwares originais, além de estabelecer os critérios de locação das maquinas, a forma de pagamento do serviço e como é feito o cadastro.

Fiscalização

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, será o responsável pela fiscalização e cumprimento da lei.

Os fiscais vão visitar os estabelecimentos, orientar e alertar sobre a nova lei. Após esse período, haverá aplicação de multas que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, além da multa, haverá suspensão ou fechamento das atividades.

Confira a íntegra da lei

Carlos Prado

Mais informações na Assessoria de Imprensa do Procon – SP – (11) 3291-2612