Alckmin propõe abono complementar aos servidores públicos estaduais

Projeto de Lei Complementar enviado à Assembleia Legislativa atende os servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias

qua, 16/12/2015 - 15h07 | Do Portal do Governo

Projeto de Lei Complementar (PLC) enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) pelo governador Geraldo Alckmin propõe abono complementar aos servidores públicos estaduais. O documento foi enviado em regime de urgência na terça-feira (15) e propõe a atualização dos valores da Lei Complementar nº 1.255/2014.

O novo texto prevê que quando a retribuição global mensal do servidor for inferior a R$ 1.026 em jornada completa de trabalho, menor que R$ 769,50 em jornada comum de trabalho e menor que R$ 513 em jornada parcial de trabalho, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores. Considera-se retribuição global mensal o somatório de todos os valores percebidos pelo servidor. A lei complementar aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias e aos inativos e pensionistas.

Para os servidores públicos regidos pela Lei Complementar nº 1.157/2011, sujeitos a jornada básica de trabalho (30 horas semanais) ou a jornada específica de trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor da jornada completa de trabalho, na qual nenhuma destas duas categorias receberão valor inferior a R$ 1.026.

A iniciativa demonstra o esforço da administração em manter o piso salarial do Estado de São Paulo acima do salário mínimo vigente no país, permitindo assim manter uma remuneração mínima, no setor público, correlata ao que vem sendo concedido para o setor privado.

O PLC, se aprovado pelos deputados estaduais, beneficiará os servidores das secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, das autarquias e os inativos e pensionistas.

A íntegra do PLC 68, de 12 de dezembro de 2015, está publicado na edição desta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado.

Do Portal do Governo do Estado