Alckmin promulga lei que beneficia micro e pequena empresa

Governador também sanciona lei que isenta do ICMS o consumo residencial de energia elétrica

qui, 05/01/2006 - 12h15 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, dia 5, às 10 horas, na sede do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo), na região central da capital, projeto de lei que beneficia consumidores domiciliares de energia elétrica e outros dois que atendem as micro e pequenas empresas. São elas: a lei que isenta do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) o consumo residencial de energia elétrica até 90 Kwh/mês, a que altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas – o Simples Paulista – e a que cria o programa Microempresa Competitiva, com o objetivo de diminuir o valor dos juros de financiamentos voltados para este segmento. As leis serão publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 6.

Isenção do ICMS para pequenos consumidores domiciliares

A lei que isenta do ICMS o consumo residencial de energia elétrica até 90 Kwh/mês vai beneficiar mais de 1,5 milhão de domicílios. Antes disso, a isenção já atingia os que consome até 50 Kwh/mês, o que corresponde a 1,6 milhão de domicílios. Com a ampliação da faixa de isenção, mais de 3,1 milhões de residências serão beneficiadas. O ICMS do consumo residencial entre 51 e 90 Kwh/mês era de 12%.

Crédito para pequenos empreendedores

A lei que cria o programa Microempresa Competitiva prevê a equalização de taxas de juros em financiamentos a micro e pequenas empresas, com subsídios do Estado.

“Além dos R$ 1,6 bilhão que a Nossa Caixa colocou à disposição dos empreendedores no Estado de São Paulo ao longo desses anos, estamos abrindo hoje R$ 100 milhões para os pequenos empreendedores, com subsídio do Governo”, destacou Alckmin.

Ele explicou que os bancos devem obedecer regras impostas pelo Banco Central, mas que o Estado pode oferecer o subsídio e, assim, cooperar para que os pequenos empreendedores tenham acesso ao crédito.

“Estamos cumprindo os artigos 170 e 179 da Constituição Brasileira: apoio ao pequeno empreendedor e apoio ao associativismo e cooperativismo. O juro será de 1,89% apenas. Começamos com R$ 100 milhões. O Governo vai colocar R$ 15 milhões de recursos do Tesouro Paulista. Começaremos com a Nossa Caixa e vamos iniciar os leilões. Ou seja, chamar os bancos e dizer: quem exigir do Governo o menor subsídio leva o financiamento. Temos aqui o dinheiro para poder emprestar”, informou.

Alteração dos limites do Simples Paulista

A lei que altera o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas – o Simples Paulista – amplia o limite de isenção do ICMS para empresas que faturam até R$ 240 mil/ano. Antes, o benefício era concedido àquelas que faturassem até R$ 150 mil no ano. Além isso, as empresas de pequeno porte que faturarem até R$ 2,4 milhões/ano serão consideradas empresas de pequeno porte e não precisarão migrar para outro regime tributário.

O projeto inova também ao permitir que produtores rurais e indústria realizem vendas para outros contribuintes sem perder a condição de micro e pequena empresa. Antes, a venda só era permitida para consumidor final ou contribuinte enquadrado no programa. E as receitas das exportações deixam de comprometer os limites anuais de faturamento das microempresas e das empresas de pequeno porte.

O governador destacou a importância de manter o benefício cascata. “Quem faturava até R$ 150 mil por ano era microempresa. O imposto era zero. Agora, nós aumentamos a isenção para as que faturam até R$ 240 mil/ano. Se a microempresa faturasse R$ 241 mil, perdia o benefício, ou seja, era um estímulo a não crescer ou não tirar nota. Agora não. Cresça bastante. Se ela faturar R$ 280 mil, só vai pagar imposto sobre R$ 40 mil. Ou seja, só da diferença”, explicou.

O Estado estabeleceu quatro faixas de impostos para micro e pequenas empresas, que variam de zero a 4,2%, de acordo com o faturamento. (veja tabela abaixo) “E tudo o que exportar, não conta. A empresa continua dentro do Simples Paulista”, ressaltou Alckmin.

Ele também enfatizou que a maior tarifa de ICMS em São Paulo é 25%. O Estado tem quatro faixas de alíquota: 25%, 18%, 12% e 7%.

As duas leis voltadas às micro e pequenas empresas vão beneficiar muitos trabalhadores. São Paulo abriga cerca de 1,3 milhão de micro e pequenas empresas (97% do total de empresas no Estado), que geram 67% dos postos de trabalhos e são responsáveis por 20% do PIB.

Faturamento anual

Taxa de imposto

De zero a R$ 240 mil

zero

De R$ 240 mil a R$ 720 mil

2,2%

De R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão

3,2%

De R$ 1,2 milhão a R$ 2,4 milhões

4,2%

Cíntia Cury