Agente fiscal de rendas ganha plano de carreira

Lei complementar sancionada pelo governador José Serra fixa sete níveis de remuneração para o cargo

sex, 19/09/2008 - 14h31 | Do Portal do Governo

Os agentes fiscais de rendas passaram a ter um plano de carreira. O regime específico de trabalho e remuneração dos técnicos ligados à Secretaria Estadual da Fazenda foi detalhado na Lei Complementar 1059, sancionada pelo governador José Serra e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 19.

O cargo de agente fiscal de rendas foi dividido em sete níveis de remuneração, do básico ao nível seis. Os benefícios incluem auxílio-transporte, férias, décimo terceiro salário e Prêmio Produtividade. A categoria manterá benefícios já conquistados, como o PIQ (Prêmio de Incentivo a Qualidade), ASU (Abono por Satisfação do Usuário) e o GRAJ (Gratificação por Atividade de Julgamento).

A lei complementar também cria um plano de Participação nos Resultados, com retribuições em dinheiro a serem pagas na proporção do cumprimento das metas definidas pela Fazenda. Cabe aos 4.750 profissionais a fiscalização direta dos tributos estaduais, incluindo a arrecadação e o planejamento fiscal paulista.

Os novos cargos serão preenchidos por meio de concurso público. Os candidatos devem possuir curso superior, estar em dia com o serviço militar e não possuir antecedentes criminais, além de outros critérios a serem adotados pela Fazenda no edital de abertura das inscrições.

Aprovado, o novo servidor público será encaminhado à Fazesp (Escola Fazendária do Estado de São Paulo) onde freqüentará cursos de capacitação. Na seqüência, passará por três anos de estágio probatório. A jornada de trabalho varia entre 40 e 44 horas por semana e os profissionais podem ser convocados para trabalhar nos feriados e finais de semana.

Manoel Schlindwein