Os órgãos da administração pública direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes pela Lei Complementar nº 101/2000 deverão reduzir em pelo menos 15% suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança.
A Secretaria de Gestão Pública estabelecerá prazos, normas e orientações complementares para execução do decreto.
Veja a íntegra do decreto nº 51.472, de 2 de janeiro de 2007, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
André Muniz
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