Adm. Penitenciária: Secretaria credencia entidades para parceria nos centros de ressocialização

Credenciamento começa nesta sexta-feira

qui, 19/10/2006 - 17h12 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) recebe a partir desta sexta-feira, dia 20, o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos para ser parceiro na prestação de serviços inerentes à proteção e assistência aos presos dos Centros de Ressocialização, conforme publicação da Resolução SAP nº 436/06, no Diário Oficial do Estado de 19 de outubro de 2006.

Elaborado pela SAP, o Edital de Procedimentos de Credenciamento das referidas entidades é inédito desde a criação dos Centros de Ressocialização, o primeiro inaugurado em 2000, e estabelece os requisitos para os futuros inscritos.

As inscrições serão recebidas das 8 às 18 horas no Setor de Protocolo da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida Gal. Ataliba Leonel, 656, Carandiru – São Paulo.

Para se inscrever deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a- Estatuto Social acompanhado de suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, cujo objetivo seja de natureza filantrópica ou beneficente;

b- Documento de identidade oficial, que contenha foto, dos membros da Diretoria Executiva;

c- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da entidade pleiteante no Ministério da Fazenda (CNPJ);

d- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede ou ao domicílio da entidade pleiteante, pertinente ao seu ramo de atividade;

e- Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e/ou Municipal, da sede ou domicílio da Entidade pleiteante, pertinente ao seu ramo de atividade;

f- Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;

g- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da entidade pleiteante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação dos documentos;

h- A comprovação da boa situação financeira da entidade pleiteante será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos para índice de liquidez corrente, geral e índice de endividamento total;

i- Comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo de R%$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

j- Certificação de utilidade pública estadual em caráter obrigatório; Municipal e Federal em caráter opcional;

k- certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS ou de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

l- Certidão negativa de Antecedentes Criminais dos membros integrantes da entidade pleiteante;

m- Histórico da entidade pleiteante, do qual conste:

– data de início das atividades, com no mínimo 01 ano de existência, que será contada a partir da data de registro no cartório responsável;

– relação da(s) parceria(s) firmada(s) na(s) esfera(s) municipal, estadual ou federal, majoritariamente de natureza assistencial ou educacional, contendo os seguintes dados:

1. soma dos valores envolvidos de no mínimo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

2. período de duração de no mínimo 6 (seis) meses, a ser comprovado em pelo menos uma parceria;

3. documentos dos quais constem aprovação das contas correspondentes por órgãos competentes;

n- A entidade pleiteante, que comprovadamente tenha realizado projeto com recursos próprios no montante e prazos especificados na alínea anterior, fica dispensada de atendê-lo, fornecendo histórico onde deverá especificar tal situação.

A documentação necessária ao credenciamento deverá ser entregue em envelope fechado, apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia simples acompanhada do original para autenticação, contendo em sua parte externa, além do nome da entidade pleiteante, os seguintes dizeres:

Processo SAP/GS nº 1305/2006

Procedimento de credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para, em parceria, prestarem serviços inerentes à proteção e assistência aos presos dos Centros de Ressocialização.

Atualmente, a SAP conta com 22 Centros de Ressocialização, que são unidades mistas, ou seja, abrigam cerca de 210 presos cada, dos regimes fechado, semi-aberto e provisório. O primeiro CR inaugurado foi o de Bragança Paulista em 16 de novembro de 2000 e o 22º foi o de Ourinhos, em 21 de novembro de 2005.

Da Secretaria da Administração Penitenciária