Adesão ao parcelamento do ICMS vai até 30 de dezembro

O parcelamento não vale a quem atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias

qua, 26/11/2008 - 12h05 | Do Portal do Governo

O prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) foi prorrogado até 30 de dezembro. O parcelamento não vale ao contribuinte que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias. A nova medida prevê a quem já aderiu ao programa pode regularizar o parcelamento do PPI desde que recolha, até 30 de dezembro, eventuais parcelas vencidas há mais de 90 dias ainda não pagas.

O benefício abrangerá débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O contribuinte paulista do ICMS em débito com o Fisco estadual poderá pagar as dívidas com descontos de até 75% na multa e de até 60% nos juros.

O interessado também pode optar pelo pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações será fixado com base no faturamento do interessado, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal média do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a Tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 e 180 meses será usada a Taxa Selic. O ingresso no programa deve ser feito pelo sistema disponível no site www.ppidoicms.sp.gov.br, acessado com a senha do contribuinte do ICMS.

O sistema oferece simulações para escolha da dívida que deseja pagar e a melhor forma de liquidá-la. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, deverá informar a conta corrente. Se preferir, pode emitir boleto para quitar a primeira parcela ou parcela única.

O decreto estadual foi publicado de acordo com a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). De 4 julho de 2007, quando foi lançado o programa, a 11 de novembro de 2008, houve 29.271 parcelamentos, no valor de R$ 6,404 bilhões; e 26.953 pagamentos à vista, que somaram R$ 1,275 bilhão. No total, foram 56.224 acordos, que renderam ao Estado R$ 7,679 bilhões.

Da Secretaria da Fazenda