Acidente em Congonhas: quem perdeu mercadorias no prédio da TAM deve registrar ocorrência

Pessoas que tiveram o carro queimado ou danificado por causa do desastre também deve registrar o prejuízo

seg, 30/07/2007 - 17h56 | Do Portal do Governo

As pessoas que possuíam cargas no prédio da TAM Express – envolvido no acidente com o avião Airbus no último dia 17 – devem fazer um boletim de ocorrência para formalizar as suas perdas. Quem teve o carro queimado ou danificado por causa do desastre também deve registrar o prejuízo para requerer qualquer tipo de ressarcimento no futuro. É importante lembrar que o boletim de ocorrência é um documento e as informações fornecidas serão checadas para evitar possíveis fraudes.

O boletim pode ser feito em qualquer delegacia da Capital. No entanto, o delegado responsável pelas investigações do acidente, Antônio Carlos Menezes Barbosa, recomenda que as pessoas reportem suas perdas no 27º Distrito Policial, onde o inquérito foi instaurado.

Para que a queixa possa ser formalizada, a pessoa que teve o prejuízo deve ir à delegacia portando a nota fiscal da mercadoria, bem como algum documento que comprove que a carga estava no prédio em questão. Os documentos são fundamentais para aqueles que queiram algum tipo de reparação dos danos, como o pagamento de seguro.

De acordo com Barbosa, quem não tiver o comprovante de que a carga estava no prédio, terá o fato descrito no histórico do boletim de ocorrência e, para evitar fraudes, todas as informações serão checadas. Quem perdeu a nota fiscal deverá solicitar ao fornecedor da mercadoria a segunda via. “O boletim de ocorrência serve para evitar fraudes, já que, cada caso que não tiver a confirmação pertinente, será investigado”, ratificou.

Da Secretaria de Segurança Pública