Ação Civil Pública pede o fechamento de centro comercial em SP

Ação conjunta do MPF, AGU e MP-SP pede o fechamento do Stand Center, na avenida Paulista, onde eletrônicos contrabandeados e produtos falsificados são

qui, 12/04/2007 - 15h01 | Do Portal do Governo

O Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Estadual ajuizaram no final da tarde de ontem, na Justiça Federal de São Paulo, uma Ação Civil Pública pedindo o fechamento do centro comercial Stand Center e a dissolução judicial das empresas Stand Center Comércio e Promoção de Feiras e Eventos Ltda. e Stand Center Participações e Empreendimentos Ltda., que assinam o contrato de locação do espaço, localizado na avenida Paulista, 1098.

Em 210 boxes de 6,5 m2, lojas vendem CDs, DVDs, programas de computador e jogos de videogame piratas; perfumes, relógios, roupas e artigos esportivos falsificados, além de produtos eletrônicos e hardwares sem nota fiscal. A ação pede ainda que o contrato de locação assinado entre a imobiliária Ibitirama, dona do imóvel, e o Stand Center seja anulado.

Desde dezembro de 2005, quando foi realizada a operação Sagitário, o Stand Center e outros centros de comércio ilegal são alvo de ações da Receita Federal e da fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado de S. Paulo com o intuito de combater o contrabando e o descaminho, resultando em mais de R$ 1 milhão em autuações fiscais.

Os autores da ação entendem que, independentemente das fiscalizações federais e estaduais, o interesse coletivo deve prevalecer “para se anular atividade voluntariamente centrada na prática da ilegalidade”, que ofende a “ordem econômica sadia” e desconsidera a legislação tributária.

Segundo os autores da ação, o contrato, mesmo privado, é ilegal, uma vez que falta um objeto lícito para a sua finalidade. Para os autores, o imóvel perde sua função social ao ser locado para o exercício de atividades majoritariamente criminosas.

Apesar do alto aluguel anual do centro comercial, cada boxe recolhe mensalmente, segundo dados da Receita Federal e do fisco estadual, valores irrisórios em tributos. Alguns boxes simplesmente não recolhem taxa alguma.

O não-pagamento de impostos, na análise dos fiscais da Fazenda Estadual e federal, é o chamariz para o consumidor, que não se preocupa com a qualidade ou a procedência do produto diante da vantagem econômica imediata. Apesar do risco iminente de fiscalizações, o negócio é lucrativo para os comerciantes, tanto que apenas 10% das mercadorias apreendidas nas operações realizadas entre 2005 e 2006 foram reclamados pelos vendedores.

O comércio ilegal é escancarado. Gravações realizadas por fiscais estaduais mostraram os vendedores oferecendo os produtos sem nota. Nas gravações, os fiscais indagam sobre as notas e os vendedores retrucam que “lá fora”, com nota, vai ser pago muito mais pelo produto. A fiscalização constatou ainda que, para se proteger de apreensões, os comerciantes mantém nos boxes apenas as caixas dos produtos e que, uma vez fechado o negócio, os aparelhos são buscados em depósitos no estacionamento ou até em fundos falsos dentro das lojas.

Assinam a ação os procuradores da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo e Luiz Fernando Gaspar Costa, pelo MPF-SP, o procurador regional da União em São Paulo, Rogério Emílio de Andrade, pela AGU, e a promotora de Justiça Dora Martin Strilicherk, pelo MP-SP.

Da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo