Desde que a Lei Estadual 14.187 entrou em vigor, em julho de 2010 , a Coordenadoria de Políticas para a População Negra e Indígena registrou 186 denúncias de discriminação racial. Entre 2010 e 2011foram 90 casos. Já em 2012, até outubro, foram 96 denúncias.
A discriminação racial, étnica ou religiosa, por qualquer cidadão, inclusive comerciantes e agentes públicos, é crime. Quem cometer tal delito será punido pela Lei Estadual 14.187/2010 com advertência, multa e, no caso do agente público, com penalidades disciplinares.
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Em novembro, mês que se comemora o Dia Nacional da Consciência Negra, e pensando na Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, o governo de São Paulo realizará um trabalho de conscientização da população, em especial o setor hoteleiro e os taxistas, uma vez que o público que virá para esses dois eventos reúne culturas e costumes que não fazem parte do cotidiano paulistano.
O preconceito, de qualquer natureza, é uma doença social e a discriminação é crime. Para denunciar
Para denunciar, envie email para denunciaracial@sp.gov.br
Do Portal do Governo do Estado