Vai viajar de avião? Saiba o que fazer se faltar lugar no voo

Procon-SP orienta como proceder em caso de 'overbooking', quando a empresa vende mais passagens do que o número de poltronas

qui, 28/12/2017 - 10h43 | Do Portal do Governo

Você sabe o que é overbooking? O termo, familiar a quem costuma viajar de avião, define o que acontece quando uma empresa aérea vende mais passagens do que o número de poltronas disponíveis na aeronave em um determinado voo.

Quando isso ocorre, o passageiro, além de não conseguir embarcar e perder o compromisso, muitas vezes tem que encontrar um local para se hospedar ou se alimentar antes do próximo voo, que pode demorar horas ou mesmo exigir uma pernoite.

O que boa parte dos viajantes não sabe é que, em casos de overbooking, a empresa aérea tem o dever de acomodar o passageiro em outro voo, além de arcar com despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações, se necessário.

Fora isso, as companhias ainda precisam reembolsar o cliente e oferecer outros tipos de comunicação.

Como proceder em casos de atraso
Nesta situação, procure o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.

Entre os direitos que o consumidor tem nesses casos, está a prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino ou, até mesmo, ser encaminhado para outra empresa aérea sem custo. Se for demorar, o viajante tem o direto de se hospedar em hotel por conta da empresa.

Para mais informações, acesse o site do Procon-SP.