Termo de Cooperação entre os dois Estados:
Estabelece bases gerais de ampla cooperação entre os Poderes Executivos do Estado do Rio Grande do Sul e de São Paulo em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas, como, por exemplo, a troca de experiências bem-sucedidas, o intercâmbio de informações econômico-fiscais e a disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público, pesquisa.Protocolos de Substituição Tributária:
Vai ampliar a sistemática da substituição tributária para mais quatro setores, com colaboração entre as secretarias da Fazenda de ambos os Estados para o controle das operações interestaduais. A Substituição Tributária para os setores de “autopeças”, “rações pet”, “colchoaria” e “perfumaria, cosméticos e higiene pessoal” vai permitir que o ICMS seja cobrado em poucos fabricantes ou atacadistas e não nos milhares de estabelecimentos varejistas.
O ICMS será repassado diretamente à Receita gaúcha, que não precisará fiscalizar os cerca de 50 mil pontos varejistas que comercializam esses produtos.
• Os quatro setores respondem por cerca de 50 mil estabelecimentos varejistas no Rio Grande do Sul.
• O aumento de arrecadação a partir da implementação da Substituição Tributária para os quatro setores é de R$ 80 milhões por ano:
• Os prazos para parcelamento de ICMS sobre os estoques existentes serão comunicados pela Receita Estadual e estão sendo definidos em parceria com os setores. No Diário Oficial de quarta-feira já foram definidos os prazos para autopeças e rações.