São Paulo tem legislação para compras feitas pela Internet

Lei estadual protege consumidor e obriga empresas de comércio eletrônico a entregar mercadorias dentro do prazo estipulado

dom, 30/10/2016 - 11h17 | Do Portal do Governo

Você sabia que no Estado de São Paulo há uma lei estadual que obriga as empresas que comercializam produtos pela Internet a informar e cumprir os prazos de entrega?

A Lei Estadual 13.747/2009, conhecida como a Lei da Entrega, obriga as empresas a comunicarem o prazo e em que período do dia vão entregar os produtos comercializados por empresas de comércio eletrônico. As informações devem constar da Nota Fiscal de compra.

As reclamações contra empresas de comércio eletrôncio mais comuns recebidas pelo Procon-SP estão relacionadas a falhas e descumprimento na entrega das mercadorias e nos prazos determinados – e representam 61% do total de queixas dos consumidores.

A lei estabelece que, nesses casos, os consumidores têm direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta, com correção monetária para recuperar os prejuízos decorrentes de perdas e danos.

Para obter mais informações sobre como proceder, acesse o Guia do Comércio Eletrônico do Procon-SP.

Do Portal do Governo do Estado