A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, fiscalizou o terminal rodoviário Tietê e os aeroportos de Congonhas e de Cumbica, no período entre Natal e Ano Novo. O objetivo foi verificar se as empresas de transporte aereo e rodoviário estão de acordo com Código de Defesa do Consumidor e as legislações correlatas, especialmente no que se refere ao direito básico do consumidor à informação prévia e adequada, além do direito à assistência em caso de atrasos ou cancelamentos.
Terminal Rodoviário do Tietê
Das 27 empresas fiscalizadas, 20 serão autuadas (veja no arquivo anexo a relação das empresas). Ao todo, foram constatadas 47 irregularidades, lembrando que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado mais de uma situação irregular, o que resulta no número de infrações superior ao total de estabelecimentos visitados.
Os problemas encontrados pelos fiscais foram:
– deixar de afixar em lugar visível e de fácil acesso, no local de venda de passagens, as disposições dos artigos 1º ao 7º da lei federal 11.975/09, que tratam de prazo de validade dos bilhetes, reembolso em caso de desistência da viagem e assistência no caso de atraso ou interrupção de viagem: 20 irregularidades
– deixar de constar no “bilhete de viagem idoso” a informação de obrigatoriedade de comparecimento ao terminal de embarque até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício: seis irregularidades
– deixar de informar o número do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) nos guichês: nove irregularidades; nos bilhetes: seis irregularidades; nas publicidades : quatro irregularidades
– eixar de afixar tabela de preços de passagens para pagamento à vista: duas irregularidades.
Aeroportos
Os fiscais do Procon-SP, em ações conjuntas com a Agência Nacional deAviação Civil (ANAC), fiscalizaram 22 empresas e 91 voos. A empresa Passaredo será autuada por não fornecer a devida assistência aos passageiros de um voo com três horas e 25 minutos de atraso; as empresas Lan Airlines e Webjet serão notificadas a prestarem esclarecimentos a respeito da eventual assistência prestada aos seus consumidores, que também tiveram voos atrasados.
Processos administrativos
Os 21 fornecedores, que tiveram irregularidades constatadas durante as operações, responderão processos administrativos, assegurada ampla defesa, podendo ao final destes serem multados, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Os postos de atendimento pessoal da Fundação Procon-SP na capital localizam-se dentro do Poupatempo Sé (Pça. Do Carmo, s/n), Poupatempo Santo Amaro (Rua Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60 – ao lado da Estação Itaquera do Metrô). A comunicação por cartas deve ser encaminhada à Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 e por fax ao telefone (11) 3824-0717. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.
O telefone para informações é 151, que também atende consulta para saber se uma determinada empresa tem reclamações no Procon-SP. O site da Fundação Procon-SP é o www.procon.sp.gov.br.
Da Fundação Procon