Prazo para adesão ao parcelamento de ICMS termina no dia 30

Contribuinte poderá dividir o pagamento em até 15 anos, com redução no valor da multa e dos juros

dom, 23/09/2007 - 10h55 | Do Portal do Governo

Os contribuintes que quiserem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) têm até o dia 30 para fazê-lo. O objetivo do PPI é dar a oportunidade para que sejam quitados os débitos de ICMS e se regularize a situação dos contribuintes perante o fisco do Estado de São Paulo.

O programa já concluiu mais de 20,4 mil parcelamentos de dívidas, no valor de R$ 2,8 bilhões. Desde que foi instituído, em 5 de julho, recebeu mais de 126 mil consultas e 281 mil acessos. A Secretaria Estadual da Fazenda orienta os contribuintes a não deixarem para a última hora sua adesão, a fim de evitar congestionamento do sistema nos últimos dias.

O PPI do ICMS foi instituído pelo governo paulista por meio do Decreto no 51.960, de 4 de julho deste ano, a partir de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

Parcelamento

O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 prestações mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa.

Para dividir em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.

O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1o e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões feitas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.

Micro e pequenas empresas

As micro e pequenas empresas também podem aderir ao programa, mas com uma diferença em relação às demais: a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 deste mês para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.

Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer prestação por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. A finalidade do PPI não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.

SERVIÇO

Ingresso no programa é feito apenas por sistema  disponível na Internet no site www.ppidoicms.sp.gov.br, e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, deverá informar uma conta corrente para débito,  que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Da Secretaria Estadual da Fazenda

(I.P.)