Ipem esclarece normas para capacetes

O selo do Inmetro é uma garantia para o consumidor

ter, 08/01/2008 - 9h37 | Do Portal do Governo

O  Instituto  de  Pesos  e  Medidas  do  Estado  de  São Paulo (Ipem-SP), autarquia  vinculada  à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e órgão  delegado do  Inmetro,  informa  que  fiscaliza  capacetes  para condutores  e  passageiros  de  motocicletas junto aos pontos de venda no Estado de São Paulo. A fiscalização coíbe a venda de capacetes sem o selo do Inmetro e autua os lojistas que descumprirem essa determinação.

O  selo  do  Inmetro é a garantia para o consumidor que o produto que ele adquiriu  passou  por ensaios rigorosos de segurança, que verificam entre outras  coisas:  se  o capacete cobre todos os pontos vitais da cabeça; a resistência  da  cinta  que  prende  à cabeça; se ele se solta em caso de impacto, além de submetê-lo a testes para verificar a rigidez.

De  acordo  com  a  portaria  Inmetro  nº 392, de 25 de outubro de 2007 e  regulamento   de  avaliação  de  conformidade  publicado  como  anexo  da  portaria,  somente após ter sido aprovado nesses testes, é que o capacete recebe  o  selo  de identificação de conformidade.

No selo devem constar: número   de   série  do  capacete,  logotipo  do  organismo  certificador acreditado  pelo Inmetro e a marca holográfica do Inmetro, além do número da autorização e da norma brasileira ABNT 7471, segundo a qual o capacete é avaliado.

Além disso, o capacete deve apresentar a designação do modelo certificado e  possuir  uma  etiqueta  interna  com as seguintes informações: nome do fabricante/importador;  mês  e  ano da fabricação; tamanho do capacete em centímetros;  número  e  ano  da  norma técnica NBR 7471: 2001; número da autorização; logomarca do Inmetro e do organismo certificador.

A  certificação  é  uma  forma  de proteção do consumidor contra produtos inadequados, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda.

Resolução Contran

A  resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, em vigor desde 1º de  janeiro  de  2008, torna obrigatório, para o motociclista circular em vias públicas, o uso do capacete com o selo de do Inmetro colado no casco e  de  faixas  refletivas  na  parte  externa do casco.

A etiqueta com as informações costurada na parte interna pode ser utilizada pela autoridade competente  no  caso  do  selo  ter  sido  removido ou estar desbotado.

A fiscalização  dessa resolução junto ao usuário é da competência exclusiva das autoridades de trânsito e seus agentes.O  Regulamento  de  Avaliação da Conformidade do Inmetro anexo à portaria Inmetro  nº 392, bem como a resolução Contran nº 203, convergem na adoção de procedimentos para a segurança dos usuários.

Capacetes  com selo do Inmetro fabricados antes da publicação da portaria 392 não exigiam a aplicação da etiqueta interna, nem de faixas refletivas na  parte  externa  do  casco,  mas  estão dentro das normas de segurança exigidas  pelo  órgão. 

No  site do Inmetro é possível fazer uma busca de todas   as   marcas  e  modelos  de  capacetes  atualmente  certificados: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp.

Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre este e outros assuntos do Ipem-SP podem ser feitas pelo telefone da ouvidoria: 0800 – 0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No  site  www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica   e   da   qualidade   vigentes   no  país,  estatísticas  de fiscalização,  orientações  ao  cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

Do Ipem-SP