O Governo do Estado definiu os critérios de enquadramento para os interessados em participar do Pró-Parques, programa de incentivos fiscais a empresas que se instalarem em Parques Tecnológicos que fazem parte do sistema paulista (SPTec). Os critérios foram determinados por meio de uma resolução conjunta entre as secretarias de Desenvolvimento, Economia e Planejamento e Fazenda.
A resolução, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 24, classifica os interessados em duas categorias: instituições de apoio e empresas de base tecnológica.
Essas organizações poderão utilizar os créditos acumulados do ICMS apropriados até 30 de novembro de 2010, ou diferir o imposto para pagamento de bens e mercadorias a serem utilizados na realização de projetos de investimento nos Parques Tecnológicos e também no pagamento do ICMS relativo à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado.
Para a utilização desses créditos, as empresas terão de investir pelo menos R$ 500 mil, ter saldo credor do ICMS de pelo menos R$ 100 mil e 50% do valor total dos bens e mercadorias nacionais a serem adquiridos devem ser de fabricantes paulistas.
Veja aqui a íntegra da resolução
Da Secretaria de Desenvolvimento