Defensoria Pública prestará assistência gratuita à população carente

Defensores prestam assistência nas áreas cível, criminal, infância e juventude e execução criminal

ter, 16/10/2007 - 11h15 | Do Portal do Governo

“Sempre será a nossa casa. Recebemos dela como herança a excelência do trabalho deixado pelos procuradores da Assistência Judiciária e é o que temos de perseguir a partir de agora”, afirmou Cristina Guelfi Gonçalves, defensora pública-geral do Estado, ao comentar o trabalho realizado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).A transferência definitiva dos serviços de assistência gratuita – da procuradoria para a Defensoria Pública-Geral do Estado – coincidiu com as comemorações dos 60 anos de existência da PAJ.

Cristina assumiu o cargo em maio de 2006 e, em suas novas atribuições, passou a ter a ajuda de 400 defensores públicos. No dia 1º, os novos integrantes da defensoria assumiram suas funções. Na capital, 50 deles prestam assistência gratuita – nas áreas cível, criminal, infância e juventude e de execução criminal (leia ao lado) – no mesmo endereço em que funcionava a extinta PAJ (Avenida Liberdade, 32 – centro).

A transição das atividades entre os dois órgãos ocorreu em um ano, tempo em que a Defensoria Pública realizou dois concursos para provimento dos cargos restantes (87 dos novos defensores se transferiram da Procuradoria do Estado). 

Ações tributárias – “A história da assistência judiciária gratuita à população carente de São Paulo representa a trajetória natural que a democracia pede pelo acesso pleno ao Judiciário. Isso é a construção de uma sociedade democrática”, afirma o procurador-geral do Estado, Marcos Nusdeo, ao explicar que São Paulo foi uma das últimas unidades da federação a criar uma Defensoria Pública.

Desde 1988, a Constituição Federal previa a sua instalação nos Estados. No entanto, a defensoria só passou a existir oficialmente em São Paulo a partir de janeiro de 2006. “Isso não ocorreu por omissão ou negligência do administrador público, mas sim porque a PGE tinha, em sua própria estrutura, uma Defensoria Pública de qualidade, que cumpria muito bem as atribuições de assistência jurídica gratuita aos necessitados”, explica o procurador.

Com o fim da PAJ, a Procuradoria-Geral passa a atuar como representante do Estado e de suas autarquias, em juízo, prestando assessoria e consultoria jurídica ao Executivo. Ficará sob sua responsabilidade a área do contencioso que cuida das questões tributárias, de controle e arrecadação da dívida ativa; da propositura de ações civis públicas relacionadas aos direitos do consumidor; da defesa do patrimônio estadual e das ações para responsabilização civil daqueles que praticam atos lesivos ao patrimônio público.

“Prestaremos consultoria para emitir pareceres, examinar editais de licitação e orientar sobre os procedimentos a serem adotados pela Administração Pública do Estado. Também atuaremos na área ambiental”, informa Nusdeo. 

Cidadania – Ao fazer balanço histórico do trabalho realizado pela PAJ, Maria Helena Daneluzzi, última subprocuradora da assistência judiciária, ressaltou a independência com que os procuradores atuaram ao longo dos anos em defesa da população carente em ações contra partes consideradas mais poderosas.

“A luta pela cidadania transcende as instituições”, considera. Segundo Maria Helena, as entidades conveniadas, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as faculdades de Direito, contribuíram para que o órgão prestasse serviço de excelência nas áreas cível (em ações de despejo por falta de pagamento, de alimentos, de investigação de paternidade; nas intervenções mediadoras em ações de separação e divórcio) e criminal, ao garantir o direito de defesa a todos os cidadãos, a assistência judiciária ao preso e em diversas ações relacionadas às varas de infância e juventude.

“A PAJ colaborou para efetivar e modificar as políticas públicas. Fomos artífices de transformações sociais”, ressaltou Maria Helena.  “Posso depor sobre o trabalho realizado pela procuradoria. Foram 20 anos de vivência, dois como estagiária e os demais no cargo de procuradora do Estado”, orgulha-se. 

Serviços grátis 

Área cível: Ações relativas ao Direito de Família e das Sucessões em geral –Separação judicial, divórcio, união estável, busca e apreensão, regulamentação de guarda e visita de menores, investigação de paternidade, alimento, inventário, arrolamento, alvará, tutela, curatela, interdição, declaração de ausência, suprimento de idade e de consentimento. Ações ligadas ao Direito Civil – possessória, reivindicatória, indenizatória, locatícia, consignatória, de execução, anulatória, de extinção de condomínio, alienação judicial, de depósito, de cobrança, ação relativa à defesa do direito do consumidor, medida cautelar em geral, mandado de segurança, etc.

Área criminal: Defesa de réu; atuação em defesa da vítima, especialmente nas hipóteses da Lei nº 9.099/95 – Juizados Especiais, quando o réu tiver defensor constituído. Essa atuação compreende o patrocínio de ações que objetivam as contravenções penais e os crimes de competência da Justiça comum e militar estaduais, a defesa em processo administrativo disciplinar, mediante solicitação de Comissões Processantes Permanentes ou instituições municipais.

Área da Infância e Juventude: Defesa de adolescente autor de ato infracional, cujo processo tramita perante as Varas Especiais da Infância e Juventude e no Departamento de Execuções.

Área de Execução Criminal: Defesa de reeducando no processo referente ao cumprimento das penas que lhes foram impostas, que tramitam perante as Varas de Execuções Criminais, formulando-se o requerimento dos benefícios (progressões de regime), eventualmente cabíveis.

(Extraído do site www.defensoria.sp.gov.br

Marilia Mestriner

Da Agência Imprensa Oficial