Termina nesta terça (15) o prazo de adesão ao PEP e ao PPD

Programas facilitam renegociação de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas, com descontos em juros e multas

seg, 14/08/2017 - 14h46 | Do Portal do Governo

Nesta terça-feira (15) vence o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD). Como eles os contribuintes paulistas podem regularizar os débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas, com descontos em juros e multa e escolher o pagamento à vista ou parcelado.

Para facilitar a adesão ao programa, todo o processo é realizado pela internet. Diante das facilidades oferecidas, na última sexta-feira os valores renegociados no PEP e PPD já superavam em cerca de 80% a projeção inicial da Secretaria da Fazenda.

Para aderir ao PEP, as empresas interessadas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema. É preciso utilizar a mesma senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE).

Depois do acesso feito, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Para o pagamento à vista o desconto é de 75% no valor das multas, e 60% nos juros. Já para o parcelamento em até 60 vezes, a empresa contará com redução de 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros.

O PPD permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, até 31/12/2016. São aceitas pendência em IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.

Nesses casos, as adesões podem ser feitas pelo site www.ppd2017.sp.gov.br. Os débitos podem ser parcelados em até 18 vezes e também terão descontos nos juros e multa.

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