#SPContraoRacismo: conheça a lei estadual e saiba como denunciar

Ação tem por objetivo conscientizar a população de que qualquer forma de discriminação é crime; denúncias podem ser feitas pela Internet

sáb, 13/05/2017 - 15h21 | Do Portal do Governo

No Estado de São Paulo, o combate à discriminação racial é reforçado pelo programa São Paulo Contra o Racismo, que contempla ações contínuas para conscientizar a população de que qualquer forma de discriminação é crime. O Estado tem a Lei 14.187/10 que pune administrativamente a discriminação por raça ou cor.

Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir ou impor constrangimento ao ingresso ou permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público, são exemplos de condutas que podem resultar na aplicação da multa, de acordo com a legislação estadual.

Outro tipo de atitude que pode ensejar o enquadramento na lei são as ofensas cometidas em redes sociais ou meios de comunicação. Também pode ser punido, o comerciante que recusar a venda de bens, a hospedagem em hotéis e motéis, pensões e estabelecimentos congêneres ou o acesso a espetáculos artísticos e culturais.

No caso de estabelecimentos comerciais, além da aplicação de multa, a lei prevê ainda a suspensão ou mesmo a cassação da licença comercial.

Dentro do programa, diversas ações são realizadas para mostrar a importância do combate ao racismo. Entre os destaques está a parceria entre a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com a Federação Paulista de Futebol (FPF), que levantou a hashtag #SãoPauloContraoRacismo na final do Campeonato Paulista de 2015, entre Santos e Palmeiras.

Políticas públicas
A Coordenação de Políticas para População Negra e Indígena, ligada à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, foi criada em 2009 por meio do decreto 54.429/2009.

O órgão atua para o pleno desenvolvimento de ações de prevenção, proteção, promoção aos agrupamentos humanos – negro e indígena. Tem como compromisso a formulação de políticas públicas de combate e punição a qualquer tipo de discriminação.

Denúncias
O cidadão vítima de discriminação étnico-racial poderá fazer a denúncia através do site da Secretaria da Justiça e Cidadania ou pessoalmente, por meio da Ouvidoria da SJDC, no endereço Páteo do Colégio, 148, e na Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, na Rua Antonio de Godoy, 122- 9º andar.

#SPContraoRacismo