SP prorroga prazo para entrega da declaração de vacinação contra febre aftosa

Pecuaristas terão até 1º de julho; período para realização da vacinação está mantido, entre 1º e 31 de maio

sáb, 18/04/2020 - 8h31 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 1º de julho o prazo para entrega da declaração da vacinação do gado bovino e bubalino relativo à Campanha de Erradicação da Febre Aftosa. Entretanto, segundo o Ministério da Agricultura, o período para realização da vacinação está mantido, devendo ser vacinados os bovinos e bubalinos de todas as idades entre os dias 1º e 31 de maio.

A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, como no caso do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), mas, considerando que muitos produtores ainda procuram o atendimento presencial dos Escritórios de Defesa Agropecuária para o auxílio nessa demonstração, a Secretaria resolveu prorrogar o prazo para evitar o contágio pela COVID-19, protegendo a saúde dos produtores e servidores da secretaria.

É importante destacar que o pecuarista, ao vacinar seu gado durante o mês de maio, precisa tomar alguns cuidados e se informar sobre boas práticas contra a Covid-19. Para isso, ele pode acessar o manual voltado à população rural e criado pela Secretaria de Agricultura de São Paulo: Manual de Orientação e Boas Práticas contra o Covid-19 para a população rural.

As entidades representativas dos produtores e das revendedoras de vacina contra a febre aftosa devem se organizar para que a vacina seja adquirida junto às revendas agropecuárias por telefone ou outro meio de comunicação à distância disponível, com entrega diretamente na propriedade rural que a adquiriu.

Quando não for possível, a venda direta ao produtor deverá ensejar todas as medidas necessárias para a mitigação da transmissão do Covid-19, tanto por parte dos produtores rurais, quanto por parte das revendas de vacina, que deverão estabelecer medidas de mitigação de risco, como horários e procedimentos exclusivos para atendimento de produtores com idades acima de 60 anos ou pertencentes a grupos de risco, sem prejuízo de outras estratégias recomendadas pelas autoridades de saúde.

Para o lançamento da comprovação da vacina no sistema GEDAVE, o usuário deve estar devidamente vinculado à Atividade Produtiva e com seu cadastro de pessoa física ativo. O usuário deve acessar o menu ‘Área Animal’ > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação – Febre Aftosa > Vacinação (etapa vigente). O site de acesso para o GEDAVE é http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br.